AREsp 594.440 - BA
Plano de SaúdeOutroEDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão refere-se a uma disputa processual em sede de agravo em recurso especial envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiários, classificado sob o assunto de Planos de Saúde.
Partes do Processo
ANTONIO ROBESPIERRE LOPES DOS SANTOS
MARIA VIRGINIA CALMON BITTENCOURT SANTOS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Disponibilização de voto no sistema eletrônico e regularidade do preparo recursal.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Pleiteiam que seja disponibilizado no sistema do E-STJ o voto anteriormente prolatado.
- Teses do Recorrente
- Sustentam que em consulta ao sistema E-STJ o voto do relator no agravo regimental não foi disponibilizado, impedindo a aferição de seu conteúdo.
- Dispositivos Invocados
- Lei nº 11.419/2006, art. 4º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- edcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Uma vez que o conteúdo tornou-se público no dia da publicação oficial, a pretensão de disponibilização prévia resta prejudicada.
- Precedentes Citados
- PET no AREsp 199.166/SPEDcl no REsp 1318821/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Outro
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A disponibilização do acórdão no sistema eletrônico ocorreu conforme a lei, tornando-se público na data da publicação oficial, o que esvazia o objeto do pedido.
Evidências
“EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 594.440 - BA”
“os Embargantes verificaram que o mesmo não foi disponibilizado no processo eletrônico”
“considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”
“Ante o exposto, julgo prejudicado o presente embargos de declaração.”
Observações
O recurso foi julgado 'prejudicado', o que no contexto deste documento significa que a pretensão perdeu o objeto ou não pode mais ser analisada devido ao fato do acórdão já ter se tornado público conforme o rito legal.