CC 214618 - SP (2025/0247603-8)
Plano de SaúdeOutroCONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: O acórdão trata de conflito de competência em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo tratamento de TEA.
Partes do Processo
LUIS CLAUDIO LIMA DA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE TREMEMBÉ - SP
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- coparticipacao_franquia_limitacoes
- Subtema
- TEA/Autismo
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definir competência jurisdicional para processar e julgar a demanda.
- Teses do Recorrente
- O suscitante alega que a seguradora não participa do contrato de trabalho, afastando a natureza trabalhista. O suscitado alega que o plano decorre de acordo coletivo, atraindo a Justiça do Trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, I, d, da CRFB/88, Art. 5º, LIII, da CRFB/88, Art. 66 do CPC, Art. 114, I, da CRFB/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- outro
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de plano de saúde restringe-se à modalidade de autogestão empresarial regulada em contrato/convenção coletiva. Se operado por pessoa jurídica distinta do empregador, a competência é da Justiça Comum.
- Precedentes Citados
- AgInt no CC n. 206.377/SPREsp 1.799.343/SPEDcl no CC n. 167.020/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- IAC 5
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Outro
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- O plano de saúde é operado pela Sul América, empresa diversa da empregadora, o que descaracteriza autogestão empresarial e atrai a competência da Justiça Comum.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 214618 - SP (2025/0247603-8)”
“pretende a isenção no pagamento de coparticipação dos procedimentos médicos realizados para tratamento de TEA e o reconhecimento da abusividade do desconto mensal da coparticipação em folha.”
“A competência da Justiça laboral se dará nos casos em que o plano de saúde for operado na modalidade de autogestão empresarial... A hipótese dos autos trata de plano de saúde operado por empresa diversa a do empregador... o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.”
“Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Tremembé/SP.”
Observações
Trata-se de um Incidente de Conflito de Competência (CC), portanto o campo 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' e o 'resultado_recurso_atual' descreve a declaração de competência.