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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeOutro

CC 214618 - SP (2025/0247603-8)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA DANIELA TEIXEIRASegunda Seção08/10/2025TJSP / TRT15 - SP

Classificação: O acórdão trata de conflito de competência em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo tratamento de TEA.

Partes do Processo

LUIS CLAUDIO LIMA DA SILVA

INTERESSADObeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERESSADOoperadora

JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE TREMEMBÉ - SP

SUSCITADOneutro

Advogados

JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHOOAB/SP 359468
VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRAOAB/SP 492539

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
TEA/Autismo
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definir competência jurisdicional para processar e julgar a demanda.
Teses do Recorrente
O suscitante alega que a seguradora não participa do contrato de trabalho, afastando a natureza trabalhista. O suscitado alega que o plano decorre de acordo coletivo, atraindo a Justiça do Trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, d, da CRFB/88, Art. 5º, LIII, da CRFB/88, Art. 66 do CPC, Art. 114, I, da CRFB/88

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de plano de saúde restringe-se à modalidade de autogestão empresarial regulada em contrato/convenção coletiva. Se operado por pessoa jurídica distinta do empregador, a competência é da Justiça Comum.
Precedentes Citados
AgInt no CC n. 206.377/SPREsp 1.799.343/SPEDcl no CC n. 167.020/SP
Temas/Precedentes Qualificados
IAC 5

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Motivo Determinante
O plano de saúde é operado pela Sul América, empresa diversa da empregadora, o que descaracteriza autogestão empresarial e atrai a competência da Justiça Comum.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 214618 - SP (2025/0247603-8)

Tema da AçãoPág. 1

pretende a isenção no pagamento de coparticipação dos procedimentos médicos realizados para tratamento de TEA e o reconhecimento da abusividade do desconto mensal da coparticipação em folha.

Tese AplicadaPág. 5

A competência da Justiça laboral se dará nos casos em que o plano de saúde for operado na modalidade de autogestão empresarial... A hipótese dos autos trata de plano de saúde operado por empresa diversa a do empregador... o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.

Resultado do RecursoPág. 1

Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Tremembé/SP.

Observações

Trata-se de um Incidente de Conflito de Competência (CC), portanto o campo 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' e o 'resultado_recurso_atual' descreve a declaração de competência.

Arquivo: CC-214618-2025-10-13