AREsp 2877026 - SP (2025/0079373-2)
Plano de SaúdeNão ConhecidoAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
CRISTIANE FERREIRA JACOB GRILLO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Revisão dos reajustes por sinistralidade alegando abusividade e falta de transparência.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão, abusividade nos reajustes por sinistralidade sem comprovação idônea e violação ao dever de transparência.
- Dispositivos Invocados
- art. 169 CC, art. 421 CC, art. 422 CC, art. 6 CDC, art. 39 CDC, art. 51 CDC, art. 54 CDC, art. 1.022 CPC, art. 489 CPC, art. 434 CPC, art. 373 CPC, art. 16 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- aresp
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Análise de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas.SUMULA_83_STJ: Acórdão em conformidade com jurisprudência do STJ.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência admite reajustes por sinistralidade em planos coletivos se baseados em cálculos atuariais, sendo vedado o reexame desses fatos no STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no REsp 1852390/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices sumulares que impedem a revisão da validade técnica dos reajustes mantidos pelo Tribunal de origem.
- Honorários Recursais
- majorados para o patamar de 18% (dezoito por cento) em favor do advogado da parte recorrida
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2877026 - SP (2025/0079373-2)”
“A controvérsia refere-se à validade dos reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo por aumento de sinistralidade”
“A análise da abusividade dos reajustes demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O acórdão confirma a decisão de inadmissibilidade proferida na origem, mantendo a improcedência da ação de revisão de reajustes.