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AREsp 2812110

Plano de SaúdeParcial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

NANCY ANDRIGHITerceira Turma24/03/2025TJSP - SP

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para custeio de sistema de infusão de insulina (bomba de insulina).

Partes do Processo

LAURA TAFNER MOSCATELLI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉ FARIAS GALINSKASOAB/SP 309423
LAURA RODRIGUES BRITOOAB/MG 188580
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Sistema de infusão contínua de insulina (Bomba de Insulina Medtronic 780G)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do TJSP para garantir o fornecimento da bomba de insulina.
Teses do Recorrente
Sustenta que preenche requisitos da Lei 14.454/2022 e que há laudo comprovando a imprescindibilidade do tratamento.
Dispositivos Invocados
art. 10, §§ 12 e 13, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
aresp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A bomba de insulina é classificada como dispositivo médico e não como medicamento de uso domiciliar, devendo sua cobertura ser analisada conforme a Lei 14.454/2022.
Precedentes Citados
REsp 2.130.518/SPREsp 2.163.631/DF
Temas/Precedentes Qualificados
EREsps 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos para análise da obrigatoriedade de custeio segundo os parâmetros da Lei 14.454/2022.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsps 1.886.929/SP, EREsps 1.889.704/SP, REsp 2.038.333/AM, REsp 2.130.518/SP, REsp 2.163.631/DF

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2812110 - SP (2024/0465821-8)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

requer o custeio do tratamento por meio da bomba de insulina Medtronic 780G, Sensor e insumos.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 11

CONHEÇO do agravo para CONHECER do recurso especial, e para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 9

O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não como medicamento, não se enquadrando nas exclusões previstas no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998.

Observações

O STJ não julgou o mérito da obrigação de cobertura diretamente, mas anulou o acórdão de segundo grau que negava o direito por ser 'uso domiciliar', ordenando nova análise sob a Lei 14.454/2022.

Arquivo: ARESP-2812110-2025-03-27