AREsp 2812110
Plano de SaúdeParcialAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) para custeio de sistema de infusão de insulina (bomba de insulina).
Partes do Processo
LAURA TAFNER MOSCATELLI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Sistema de infusão contínua de insulina (Bomba de Insulina Medtronic 780G)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do TJSP para garantir o fornecimento da bomba de insulina.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que preenche requisitos da Lei 14.454/2022 e que há laudo comprovando a imprescindibilidade do tratamento.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, §§ 12 e 13, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- aresp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A bomba de insulina é classificada como dispositivo médico e não como medicamento de uso domiciliar, devendo sua cobertura ser analisada conforme a Lei 14.454/2022.
- Precedentes Citados
- REsp 2.130.518/SPREsp 2.163.631/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsps 1.886.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- favoravel
- Motivo Determinante
- Necessidade de retorno dos autos para análise da obrigatoriedade de custeio segundo os parâmetros da Lei 14.454/2022.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsps 1.886.929/SP, EREsps 1.889.704/SP, REsp 2.038.333/AM, REsp 2.130.518/SP, REsp 2.163.631/DF
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2812110 - SP (2024/0465821-8)”
“requer o custeio do tratamento por meio da bomba de insulina Medtronic 780G, Sensor e insumos.”
“CONHEÇO do agravo para CONHECER do recurso especial, e para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem”
“O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não como medicamento, não se enquadrando nas exclusões previstas no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998.”
Observações
O STJ não julgou o mérito da obrigação de cobertura diretamente, mas anulou o acórdão de segundo grau que negava o direito por ser 'uso domiciliar', ordenando nova análise sob a Lei 14.454/2022.