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AREsp 2737928 - RJ

Plano de SaúdeNão Conhecido

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRATerceira Turma01/07/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O acórdão versa sobre a responsabilidade de operadora de plano de saúde em caso de rescisão contratual e condenação em danos morais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

BRUNO WERNER

agravadobeneficiario

CLEA NOGUEIRA WERNER

agravadobeneficiario

CONSEG REPRESENTACOES LTDA

interessadonao_informado

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
ANA MARIA UTRERAOAB/RJ 149646

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Rescisão de plano coletivo por indícios de fraude da estipulante e pedido de migração para plano individual.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
arbitrando-se, para cada um dos Autores, a indenização em R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade pela restituição de valores, a obrigação de migração e a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de ato ilícito; ausência de dano moral; enriquecimento sem causa na restituição de mensalidades não vertidas à operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 884 CC, Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
aresp
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório para analisar a regularidade da rescisão e danos morais.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: A parte limitou-se a transcrever ementas sem realizar o cotejo analítico.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.151.760/SCAgInt no AREsp n. 2.662.008/BAREsp n. 1.888.242/PR
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
Honorários Recursais
Majoro o percentual de honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2737928 - RJ (2024/0333040-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 5

Ação de conhecimento objetivando os Autores a manutenção do contrato de plano de saúde coletivo ou a migração para plano familiar/invidual

admissibilidade.obices[0]Pag. 9

eventual modificação da conclusão do Colegiado passaria pela seara fático- probatória... óbice do Enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

Agravo em recurso especial não conhecido.

Observações

O valor total de danos morais foi calculado com base na condenação de R$ 5.000,00 para cada um dos dois autores listados.

Arquivo: ARESP-2737928-2025-07-03