AREsp 2695431 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer e nulidade de cláusula contratual contra operadora de saúde por abusividade em reajuste de faixa etária.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARILENE SARKIS MARTINS - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- CoberturaReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- CONFIGURADO DANO MORAL IN RE IPSA
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a declaração de abusividade dos reajustes por faixa etária, alegando manutenção do equilíbrio econômico e legalidade das normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Legalidade dos reajustes pactuados em contrato anterior à Lei 9.656/98; necessidade de equilíbrio atuarial; ausência de má-fé para devolução de valores.
- Dispositivos Invocados
- art. 371 do CPC, art. 373 do CPC, art. 421 do CC, art. 422 do CC, art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 54 do CDC, art. 10 da Lei 9.656/1998, art. 4 da Lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria de fato.
OutroInexistência de questão residual em face do Tema 952/STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito pois o recurso especial coincidia com tema repetitivo já julgado (Tema 952) e esbarrava em óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.512.020/SPAgInt no AREsp n. 1.840.822/MTAgInt no AgInt no AgInt no REsp n. 1.907.400/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Motivo Determinante
- O agravo não foi conhecido por ausência de questão residual após a aplicação do Tema 952 na origem e incidência das Súmulas 5 e 7.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2695431 - RJ (2024/0260616-2)”
“ABUSIVIDADE NO REAJUSTE.”
“interpretação do contrato, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ”
“majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação”
Observações
O acórdão originário havia dado provimento parcial ao recurso do autor para reconhecer o dano moral e a repetição em dobro. O STJ manteve a inadmissibilidade do recurso da operadora.
