AREsp 2597711 - PR
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão discute a manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após a morte do titular, com foco em contribuição, supressio e aplicação do CDC.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
MARIZA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de dependente após óbito do titular em plano não contributário por força da supressio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção da beneficiária no plano e reduzir os honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade do CDC; ausência de direito à manutenção por ser plano não contributário; legitimidade da rescisão e excesso nos honorários.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 do CPC, arts. 2, 3 e 51 do CDC, arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, art. 85 do CPC, arts. 9 e 15 da Lei 10.741/2003, arts. 422, 757 e 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- aresp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto à natureza do contrato (autogestão) e valor de honorários.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 608/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica-se a 'supressio' quando a operadora mantém o beneficiário por longo período (24 anos) sem exigir contribuição, criando expectativa legítima de manutenção.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.751.973/RSREsp 1.918.599/RJREsp 1.879.503/RJREsp 2.029.978/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 1.076989
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Consonância do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre supressio e impossibilidade de reexame fático (Súmula 7).
- Honorários Recursais
- majorados para R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2597711 - PR (2024/0087028-0)”
“Aplica-se o instituto da supressio na hipótese de o estipulante e a operadora terem custeado integralmente o seguro saúde do titular falecido (ex-empregado aposentado) e de sua dependente, por cerca de 24 anos, inexistindo qualquer insurgência anterior em relação à ausência de contribuição”
“reavaliar se o contrato se enquadra nessa exceção demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento”
Observações
O acórdão confirma a aplicação do CDC ao caso por não ser verificado regime de autogestão e aplica a supressio para garantir a manutenção da viúva no plano.