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AREsp 2597711 - PR

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma17 de junho de 2025TJPR - PR

Classificação: O acórdão discute a manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após a morte do titular, com foco em contribuição, supressio e aplicação do CDC.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

agravanteoperadora

MARIZA DE OLIVEIRA SIQUEIRA

agravadabeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIROOAB/RJ 150685
PATRICIA LEMES PINHEIRO BORTOLOTTOOAB/PR 038190

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de dependente após óbito do titular em plano não contributário por força da supressio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção da beneficiária no plano e reduzir os honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade do CDC; ausência de direito à manutenção por ser plano não contributário; legitimidade da rescisão e excesso nos honorários.
Dispositivos Invocados
art. 1022 do CPC, arts. 2, 3 e 51 do CDC, arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, art. 85 do CPC, arts. 9 e 15 da Lei 10.741/2003, arts. 422, 757 e 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
aresp
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto à natureza do contrato (autogestão) e valor de honorários.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 608/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se a 'supressio' quando a operadora mantém o beneficiário por longo período (24 anos) sem exigir contribuição, criando expectativa legítima de manutenção.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.751.973/RSREsp 1.918.599/RJREsp 1.879.503/RJREsp 2.029.978/SP
Temas/Precedentes Qualificados
1.076989

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Consonância do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre supressio e impossibilidade de reexame fático (Súmula 7).
Honorários Recursais
majorados para R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2597711 - PR (2024/0087028-0)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Aplica-se o instituto da supressio na hipótese de o estipulante e a operadora terem custeado integralmente o seguro saúde do titular falecido (ex-empregado aposentado) e de sua dependente, por cerca de 24 anos, inexistindo qualquer insurgência anterior em relação à ausência de contribuição

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

reavaliar se o contrato se enquadra nessa exceção demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento

Observações

O acórdão confirma a aplicação do CDC ao caso por não ser verificado regime de autogestão e aplica a supressio para garantir a manutenção da viúva no plano.

Arquivo: ARESP-2597711-2025-06-23