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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AREsp 2333933 - SP (2023/0102793-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma30 de setembro de 2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata da obrigatoriedade de manutenção de plano de saúde em modalidade individual/familiar para ex-empregado demitido em tratamento de urgência/emergência.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ISABEL CRISTINA HENRIQUE

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃOOAB/SP 236093

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Continuidade de plano de saúde após decurso do prazo do art. 30 da Lei 9.656/98 em razão de tratamento médico em curso.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de ofertar plano individual/familiar após o prazo legal de manutenção do art. 30 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alega inexistência de direito à manutenção após prazo do art. 30; inexistência de obrigação de ofertar plano individual que a operadora não comercializa; violação ao equilíbrio contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 1º, § 1º, da Lei 9.656/98, Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 35-A da Lei 9.656/98, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 757 do Código Civil.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (Súmula 283 do STF citada no texto) por não impugnar fundamentos específicos.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A resilição unilateral de plano de saúde é abusiva se realizada durante tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou manutenção da incolumidade física, mesmo após o prazo do art. 30 da Lei 9.656/98.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1836823/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares e conformidade com o entendimento de que a manutenção do plano é devida durante tratamento de urgência/emergência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2333933 - SP (2023/0102793-0)

Tema da AçãoPág. 1

OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE DE UM PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA OU DE URGÊNCIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, bem como das Súmulas 282 e 356 do STF... Súmula 283 do STF... Súmula 7 do STJ... Súmula 83 do STJ.

Tese AplicadaPág. 1

A resilição unilateral do plano de saúde... revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física... mesmo quando esgotado o prazo a que se refere o art. 30.

Observações

O acórdão do STJ conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (análise conjunta de admissibilidade e mérito).

Arquivo: ARESP-2333933-2025-10-02