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AREsp 2323745 - PE

Plano de SaúdeParcial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma13/10/2025Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE

Classificação: O acórdão trata da legalidade de reajustes por faixa etária em contrato de plano de saúde individual/familiar.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA CRISTINA DE SOUSA ROCHA

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUIZ FELIPE DE SOUZA REBÊLOOAB/PE 017593
FELIX FAUSTO FURTADO DE MENDONÇA NETOOAB/PE 024885

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 60 anos ou mais
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação do Tema 952/STJ e necessidade de apuração de percentual por cálculo atuarial em vez de nulidade total.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade no reajuste previsto contratualmente; necessidade de substituição por cálculo atuarial se reconhecida a abusividade.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 927 CPC, Art. 51 CDC, Art. 15 Lei 9.656/98, Art. 10 Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
aresp
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por mudança de faixa etária é válido se previsto contratualmente e não abusivo. Reconhecida a abusividade, deve-se apurar o percentual adequado por cálculo atuarial.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgRg no AREsp 801.687/PRAgInt no REsp 1.944.076/SP
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
parcial
Motivo Determinante
Aplicação do Tema 952 do STJ para permitir o cálculo atuarial do reajuste em fase de cumprimento de sentença.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2323745 - PE (2023/0094773-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA CONSTATADA.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 7

julgamento do REsp 1.568.244/RJ (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 19/12/2016), julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 952)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

decidiu conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão reforma a decisão de segundo grau que declarava a nulidade total dos reajustes pós-60 anos, determinando a sua substituição por índices apurados atuarialmente.

Arquivo: ARESP-2323745-2025-10-20