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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2122472 - SP (2024/0034676-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO HUMBERTO MARTINSTerceira Turma28/10/2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de cobertura de tratamentos multidisciplinares (TEA) por operadora de plano de saúde e a taxatividade do rol da ANS.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

P B R (MENOR)

agravadobeneficiario

A B R

representante legalbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSIOAB/SP 338448

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
TEA (Transtorno do Espectro Autista), Método ABA, Musicoterapia, Hidroterapia, Equoterapia e Psicopedagogia.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, hidroterapia, equoterapia e psicopedagogia.
Teses do Recorrente
Os tratamentos não estão no Rol da ANS e não possuem eficácia comprovada para cobertura excepcional.
Dispositivos Invocados
Súmula n. 568/STJ, Art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento da obrigatoriedade de terapias multidisciplinares para TEA (equo, music e hidroterapia). Psicopedagogia é considerada parte das sessões de psicologia, mas sem obrigatoriedade em ambiente escolar/domiciliar.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.117.591/SPREsp n. 2.049.092/RSREsp n. 2.043.003/SPREsp n. 2.061.135/SP
Temas/Precedentes Qualificados
EREsps 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Conformidade com a jurisprudência atual do STJ sobre TEA e terapias multidisciplinares.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsps 1.886.929/SP, EREsps 1.889.704/SP, REsp n. 2.064.964/SP, RN-ANS nº 541/2022

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2122472 - SP (2024/0034676-7)

rol_ans.menciona_taxatividade_mitigadaPag. 1

TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

A psicopedagogia há de ser considerada como contemplada nas sessões de psicologia... não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar e/ou domiciliar ou realizado por profissional do ensino

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

A vitória final é considerada parcial pois, embora as terapias tenham sido mantidas, o pedido de cobertura em ambiente escolar foi expressamente excluído, confirmando a decisão de segundo grau.

Arquivo: AIRESP-2122472-2024-10-30