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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2112220 - SP (2023/0427911-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma13/05/2024TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de internação de urgência por operadora de saúde (carência) e condenação em danos morais.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravanteoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

M P M (MENOR)

agravadobeneficiario

A P P M

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
THIAGO LOPES GONÇALVESOAB/SP 312686

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Internação de urgência de menor com bronquite
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
O quantum indenizatório seria exorbitante, causando enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
arts. 186 e 844 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas para alteração do valor da indenização.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intervenção do STJ para alterar valor de dano moral só é cabível em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no montante de R$ 20.000,00 para o caso concreto.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.552.287/DFAgInt no REsp 1.610.337/PRAgInt no AREsp 2.101.326/PEAgInt no AREsp 1.814.721/PE

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de valor exorbitante que justificasse o afastamento da Súmula 7/STJ.
Honorários Recursais
MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática que não conheceu do REsp da operadora, mantendo a condenação de R$ 20.000,00 fixada pelo TJSP.

Arquivo: AIRESP-2112220-2024-05-16