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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2112220 - SP (2023/0427911-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma13/05/2024TJSP - SP
Classificação: O acórdão trata de negativa de internação de urgência por operadora de saúde (carência) e condenação em danos morais.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
agravanteoperadora
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
M P M (MENOR)
agravadobeneficiario
A P P M
agravadobeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
THIAGO LOPES GONÇALVESOAB/SP 312686
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Internação de urgência de menor com bronquite
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor fixado a título de danos morais.
- Teses do Recorrente
- O quantum indenizatório seria exorbitante, causando enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186 e 844 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas para alteração do valor da indenização.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A intervenção do STJ para alterar valor de dano moral só é cabível em casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no montante de R$ 20.000,00 para o caso concreto.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.552.287/DFAgInt no REsp 1.610.337/PRAgInt no AREsp 2.101.326/PEAgInt no AREsp 1.814.721/PE
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de valor exorbitante que justificasse o afastamento da Súmula 7/STJ.
- Honorários Recursais
- MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática que não conheceu do REsp da operadora, mantendo a condenação de R$ 20.000,00 fixada pelo TJSP.
Arquivo: AIRESP-2112220-2024-05-16