AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2083260 - SP (2023/0229319-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de recusa de cobertura de tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.
Partes do Processo
LIVIA SIMAO FRANGIOTI (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- TEA/ABA
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação em danos morais, alegando serem in re ipsa.
- Teses do Recorrente
- Sustentou que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico gera danos morais in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de tratamento médico somente gera danos morais quando há o agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, não sendo in re ipsa.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.185.578/SPAgInt no REsp n. 2.052.833/SEAgInt no REsp n. 2.058.088/SPAgInt no AREsp n. 2.233.251/CEAgInt no AREsp n. 1.816.359/MA
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de prova de agravamento de saúde ou abalo psíquico que fundamente danos morais fora da hipótese de urgência/emergência.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2083260 - SP (2023/0229319-0)”
“PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. TRATAMENO DE TEA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA.”
“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a recusa indevida de tratamento médico somente gera danos morais quando há o agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, não sendo, portanto, in re ipsa.”
“Além disso, a liminar foi deferida, por decisão proferida por esta E. Câmara, no V. Acórdão de fls. 60/61, assegurando o tratamento da paciente.”
Observações
O STJ apenas manteve a decisão monocrática anterior que negou provimento ao recurso especial da beneficiária, que buscava a condenação da operadora em danos morais.