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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2083260 - SP (2023/0229319-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma02/10/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de recusa de cobertura de tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.

Partes do Processo

LIVIA SIMAO FRANGIOTI (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

WILTON MAURELIOOAB/SP 033927
WILTON MAURELIO JUNIOROAB/SP 167911
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
TEA/ABA
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação em danos morais, alegando serem in re ipsa.
Teses do Recorrente
Sustentou que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico gera danos morais in re ipsa.
Dispositivos Invocados
art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de tratamento médico somente gera danos morais quando há o agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, não sendo in re ipsa.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.185.578/SPAgInt no REsp n. 2.052.833/SEAgInt no REsp n. 2.058.088/SPAgInt no AREsp n. 2.233.251/CEAgInt no AREsp n. 1.816.359/MA

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de prova de agravamento de saúde ou abalo psíquico que fundamente danos morais fora da hipótese de urgência/emergência.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2083260 - SP (2023/0229319-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. TRATAMENO DE TEA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a recusa indevida de tratamento médico somente gera danos morais quando há o agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente, não sendo, portanto, in re ipsa.

objeto_da_acao.tutela_urgencia.resultadoPag. 3

Além disso, a liminar foi deferida, por decisão proferida por esta E. Câmara, no V. Acórdão de fls. 60/61, assegurando o tratamento da paciente.

Observações

O STJ apenas manteve a decisão monocrática anterior que negou provimento ao recurso especial da beneficiária, que buscava a condenação da operadora em danos morais.

Arquivo: AIRESP-2083260-2023-10-04