AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2083259 - SP (2023/0229346-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a legalidade da aplicação de índices em contrato firmado em 1999.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA LUIZA GARCIA MESSIANO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da validade do reajuste por faixa etária, prescrição trienal, decadência de 90 dias e irretroatividade legal.
- Teses do Recorrente
- Alega prequestionamento de dispositivos; validade do reajuste por faixa etária em contrato não adaptado à Lei 9.656/1998; ocorrência de prescrição e decadência.
- Dispositivos Invocados
- art. 5º, XXXVI e LV, da CF/1988, art. 26, II, da Lei 9.656/1998, art. 206, § 1º, II, do CC/2002, art. 405 do CC/2002, art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/1981
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Incidência quanto à revisão de cláusulas contratuais sobre índices de reajuste.SUMULA_7_STJ: Incidência quanto à análise da proporcionalidade da majoração das mensalidades.SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto à decadência e irretroatividade das Leis 9.656/98 e 10.741/03.SUMULA_282_STF_ANALOGIA: Ausência de prequestionamento de temas não examinados pelo Tribunal estadual.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reviu a abusividade do reajuste por óbice das Súmulas 5 e 7, e não conheceu dos temas de decadência e irretroatividade por falta de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp n. 1.785.716/GOAgInt no AREsp n. 1.783.720/RJAgInt no AREsp n. 2.312.233/RJAgInt no AREsp n. 2.024.350/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão agravada devido aos óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 211/STJ) que impedem a revisão do mérito sobre a abusividade do reajuste.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2083259 - SP (2023/0229346-7)”
“REAJUSTES NO PLANO DE SAÚDE. LEGALIDADE DOS AJUSTES SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABALECIDOS NO RESP 1.568.244/RJ.”
“REVISÃO DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
A decisão trata de um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. O acórdão destaca que o tribunal de origem (TJSP) considerou o reajuste abusivo por falta de previsão de índices no contrato de 1999.