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AgInt no REsp 2.082.137 - DF

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma09/10/2023TJDFT - DF

Classificação: O acórdão trata de dever de cobertura de medicamento (Canabidiol) por operadora de plano de saúde para paciente com TEA e epilepsia.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

G G G (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
FABIO CAMATA CANDELLOOAB/SP 196004

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Canabidiol para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia e constipação crônica.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que determinou cobertura de Canabidiol, alegando cerceamento de defesa e falta de previsão no rol/registro ANVISA.
Teses do Recorrente
Cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia; inexistência de dever de custeio de medicamento sem registro na ANVISA, fora do rol da ANS e de uso domiciliar.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 10, IV, da Lei n.º 6.437/77, arts. 12 c/c 66 da Lei n.º 6.360/76

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Impedimento de reexame fático-probatório quanto ao cerceamento de defesa e suficiência das provas.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Quanto à tese de que a medicação é de uso domiciliar.
Sumulas Aplicadas
Súmula n.º 7 do STJSúmula n.º 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É devida a cobertura de medicamento importado que, mesmo sem registro na ANVISA, possua autorização excepcional de importação pela referida agência.
Precedentes Citados
REsp 1.923.107/SPREsp 1.983.097/SPAgInt no REsp 1.887.314/SP
Temas/Precedentes Qualificados
990

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 7/STJ impede a revisão da necessidade do tratamento e o STJ possui jurisprudência consolidada pela cobertura de fármacos com importação autorizada pela ANVISA.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
Tema Repetitivo 990, EREsp 1.886.929/SP, EREsp 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2082137 - DF (2023/0221430-5)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EPILEPSIA E CONSTIPAÇÃO CRÔNICA DECORRENTE DE MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA INTESTINAL. TRATAMENTO MEDICAMENTOSO NECESSÁRIO. PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

procedimento sabidamente inviável nesta instância recursal em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.

admissibilidade.obices[1]Pag. 2

Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão julga o Agravo Interno que manteve a decisão monocrática em REsp. O STJ aplicou distinção (distinguishing) em relação ao Tema 990.

Arquivo: AIRESP-2082137-2023-10-11