AgInt no REsp 2.082.137 - DF
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de dever de cobertura de medicamento (Canabidiol) por operadora de plano de saúde para paciente com TEA e epilepsia.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G G G (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Canabidiol para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia e constipação crônica.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que determinou cobertura de Canabidiol, alegando cerceamento de defesa e falta de previsão no rol/registro ANVISA.
- Teses do Recorrente
- Cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia; inexistência de dever de custeio de medicamento sem registro na ANVISA, fora do rol da ANS e de uso domiciliar.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 10, IV, da Lei n.º 6.437/77, arts. 12 c/c 66 da Lei n.º 6.360/76
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Impedimento de reexame fático-probatório quanto ao cerceamento de defesa e suficiência das provas.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Quanto à tese de que a medicação é de uso domiciliar.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n.º 7 do STJSúmula n.º 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É devida a cobertura de medicamento importado que, mesmo sem registro na ANVISA, possua autorização excepcional de importação pela referida agência.
- Precedentes Citados
- REsp 1.923.107/SPREsp 1.983.097/SPAgInt no REsp 1.887.314/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 990
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 7/STJ impede a revisão da necessidade do tratamento e o STJ possui jurisprudência consolidada pela cobertura de fármacos com importação autorizada pela ANVISA.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- Tema Repetitivo 990, EREsp 1.886.929/SP, EREsp 1.889.704/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2082137 - DF (2023/0221430-5)”
“PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EPILEPSIA E CONSTIPAÇÃO CRÔNICA DECORRENTE DE MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA INTESTINAL. TRATAMENTO MEDICAMENTOSO NECESSÁRIO. PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL.”
“procedimento sabidamente inviável nesta instância recursal em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.”
“Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento.”
“embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão julga o Agravo Interno que manteve a decisão monocrática em REsp. O STJ aplicou distinção (distinguishing) em relação ao Tema 990.