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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2078413 - RJ (2023/0192681-4)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SÉRGIO KUKINAPrimeira Turma30/10/2023null - RJ

Classificação: O processo envolve a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de questões decorrentes de execução fiscal de dívida ativa não-tributária (multas).

Partes do Processo

CONDE E SICILIANO ADVOGADOS

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Honorários advocatícios em execução fiscal e embargos à execução
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação autônoma em honorários na execução fiscal.
Teses do Recorrente
Sustenta a necessidade de condenação ao pagamento de honorários nos autos da Execução Fiscal, alegando ser ação autônoma dos Embargos à Execução.
Dispositivos Invocados
Art. 85 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática quanto à suficiência dos honorários.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É possível a fixação única dos honorários no julgamento dos embargos para atender à execução e aos embargos, desde que a soma obedeça aos limites legais.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no REsp n. 1.845.359/PRAgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.890/RSAREsp 1423290/PE
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.143.320/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que é possível fixação única de honorários e incidência da Súmula 7/STJ para revisar o valor.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2078413 - RJ (2023/0192681-4)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Nas hipóteses de procedência parcial ou integral dos embargos, é possível a fixação única dos honorários no julgamento dos embargos, desde que se estipule que o valor fixado atenda à execução e aos embargos

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

a alteração das premissas demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

A PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

Trata-se de recurso movido por escritório de advocacia em causa própria buscando honorários em execução fiscal movida pela ANS contra operadora de saúde.

Arquivo: AIRESP-2078413-2023-11-06