AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2066939 - SP (2023/0123225-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo e a aplicação de índices da ANS.
Partes do Processo
LARA DE MEDEIROS BRUM
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste anual de plano coletivo e substituição pelos índices da ANS
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manter a aplicação dos índices da ANS e evitar a remessa à liquidação de sentença.
- Teses do Recorrente
- Alega que a operadora não comprovou a necessidade dos índices elevados durante o processo e que a remessa à liquidação violaria a preclusão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4º do CPC/2015, Art. 8º do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ veda a aplicação dos índices de reajuste da ANS (destinados a planos individuais) em contratos de planos de saúde coletivos, devendo a abusividade ser apurada mediante cálculos atuariais em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt na Pet no AREsp 1.814.573/SPREsp 1.915.528/SPAgInt no AREsp 1.894.750/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPREsp 1.471.569/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 1.124.552/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade dos índices da ANS a planos coletivos e necessidade de liquidação por cálculos atuariais.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2066939 - SP (2023/0123225-6)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE.”
“APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE REAJUSTE FIXADOS PELA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ATUARIAIS. NECESSIDADE.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão analisou um Agravo Interno contra decisão monocrática que já havia dado provimento ao REsp da operadora para determinar a liquidação de sentença.