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Plano de SaúdeNegado
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2066939 - SP (2023/0123225-6)
Agravo Interno no Recurso Especial
MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma14/08/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão discute reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo e a aplicação de índices da ANS.
Partes do Processo
LARA DE MEDEIROS BRUM
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadaoperadora
QUALICORP S.A
interessadaoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual de plano coletivo e substituição pelos índices da ANS
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manter a aplicação dos índices da ANS e evitar a remessa à liquidação de sentença.
- Teses do Recorrente
- Alega que a operadora não comprovou a necessidade dos índices elevados durante o processo e que a remessa à liquidação violaria a preclusão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4º do CPC/2015, Art. 8º do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ veda a aplicação dos índices de reajuste da ANS (destinados a planos individuais) em contratos de planos de saúde coletivos, devendo a abusividade ser apurada mediante cálculos atuariais em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt na Pet no AREsp 1.814.573/SPREsp 1.915.528/SPAgInt no AREsp 1.894.750/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPREsp 1.471.569/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 1.124.552/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade dos índices da ANS a planos coletivos e necessidade de liquidação por cálculos atuariais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2066939 - SP (2023/0123225-6)”
Tema da AçãoPág. 1
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE.”
Tese AplicadaPág. 3
“APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE REAJUSTE FIXADOS PELA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ATUARIAIS. NECESSIDADE.”
Resultado do RecursoPág. 1
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão analisou um Agravo Interno contra decisão monocrática que já havia dado provimento ao REsp da operadora para determinar a liquidação de sentença.
Arquivo: AIRESP-2066939-2023-08-18
