AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2061099 - SP (2023/0087075-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde em razão de negativa de custeio de tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
S C DE L (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) / Psicopedagogia
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Exclusão do custeio de psicopedagogia por ser tratamento de âmbito escolar.
- Teses do Recorrente
- Defesa de que não há obrigação legal ou contratual de custear tratamento psicopedagógico (escolar).
- Dispositivos Invocados
- Não especificado no AgInt, mas refere-se à decisão monocrática em Recurso Especial
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de TEA é abusiva, devendo ser ilimitada conforme jurisprudência e normas da ANS.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPAgInt no AREsp 2.212.118/RJAgInt no REsp 1.963.078/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência consolidada do STJ e com as Resoluções Normativas 539 e 541 da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp 1.889.704/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2061099 - SP (2023/0087075-6)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.”
“Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não está legal e contratualmente obrigada ao custeio de tratamento de âmbito escolar (psicopedagogia).”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“o acórdão recorrido, ao determinar a cobertura do tratamento multidisciplinar, sem limitação do número de sessões, está em harmonia com a jurisprudência do STJ”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que ratifica decisão monocrática. Os precedentes citados na fundamentação referem-se a casos similares de TEA e fixação de tese pela 2ª Seção.