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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2061086 - SP (2023/0086775-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma14/08/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e por sinistralidade.

Partes do Processo

FABIO FERNANDES MORATO CASTRO

agravantebeneficiario

MARISE LAZARETTI CASTRO

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravadooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LIVIA GONZALEZ BARBOSAOAB/RJ 174652

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar nulo o reajuste por faixa etária por ser desarrazoado e sem base atuarial idônea.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade do reajuste etário por falta de base atuarial e onerosidade excessiva.
Dispositivos Invocados
art. 1022 CPC, art. 489 CPC, art. 927 III CPC, art. 6 III CDC, art. 39 V CDC, art. 51 IV e X CDC, art. 54 par 4 CDC, art. 166 IV CC, art. 421 CC, art. 422 CC, art. 757 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A conclusão sobre a legalidade do reajuste etário no caso concreto demanda reexame fático-probatório, atraindo as Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 952Tema 1016

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5, 7 e 568 impede a revisão do entendimento do tribunal local que validou o reajuste etário.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2061086 - SP (2023/0086775-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

insurge contra o reajuste por faixa etária aplicado em seu contrato de plano de saúde, de natureza coletiva, bem como contra o reajuste por sinistralidade aplicado nos anos de 2012 e 2017.

admissibilidade.obicesPag. 7

não podendo ser alteradas na estreita via do recurso especial, por força dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ, que devem ser mantidos.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno no recurso especial.

Observações

A decisão unipessoal anterior já havia negado provimento ao REsp, o que foi mantido integralmente pela Turma no Agravo Interno. O foco do recurso no STJ foi o reajuste por faixa etária.

Arquivo: AIRESP-2061086-2023-08-16