AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2061086 - SP (2023/0086775-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e por sinistralidade.
Partes do Processo
FABIO FERNANDES MORATO CASTRO
MARISE LAZARETTI CASTRO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar nulo o reajuste por faixa etária por ser desarrazoado e sem base atuarial idônea.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade do reajuste etário por falta de base atuarial e onerosidade excessiva.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 CPC, art. 489 CPC, art. 927 III CPC, art. 6 III CDC, art. 39 V CDC, art. 51 IV e X CDC, art. 54 par 4 CDC, art. 166 IV CC, art. 421 CC, art. 422 CC, art. 757 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A conclusão sobre a legalidade do reajuste etário no caso concreto demanda reexame fático-probatório, atraindo as Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 952Tema 1016
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 5, 7 e 568 impede a revisão do entendimento do tribunal local que validou o reajuste etário.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2061086 - SP (2023/0086775-6)”
“insurge contra o reajuste por faixa etária aplicado em seu contrato de plano de saúde, de natureza coletiva, bem como contra o reajuste por sinistralidade aplicado nos anos de 2012 e 2017.”
“não podendo ser alteradas na estreita via do recurso especial, por força dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ, que devem ser mantidos.”
“NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno no recurso especial.”
Observações
A decisão unipessoal anterior já havia negado provimento ao REsp, o que foi mantido integralmente pela Turma no Agravo Interno. O foco do recurso no STJ foi o reajuste por faixa etária.