AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2048620 - PE (2023/0017885-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O caso trata de ação ordinária contra operadora de plano de saúde objetivando reembolso de despesas médicas decorrentes de cirurgia de catarata.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACEDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- reembolso por despesas médicas e hospitalares relativas à implantação de lente intraocular
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da beneficiária para determinar o retorno dos autos à origem.
- Teses do Recorrente
- Incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ e 284 do STF; ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Alegada pela agravante contra a decisão que deu provimento ao REsp.SUMULA_211_STJ: Alegada pela agravante para obstar o REsp da beneficiária.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação do apelo especial alegada pela operadora.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ pode realizar juízo de admissibilidade implícito quando o exame de mérito traduz o atendimento dos requisitos. A persistência em omissão relevante (honorários recursais) após embargos caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC.
- Precedentes Citados
- EREsp n. 1.119.820/PIAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.013.970/RSAgInt no REsp n. 1.933.047/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsp n. 1.119.820/PI
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Confirmada a necessidade de retorno dos autos ao TJPE para julgamento de omissão sobre honorários recursais.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2048620 - PE (2023/0017885-8)”
“objetivando ser reembolsada por despesas médicas e hospitalares relativas à implantação de lente intraocular, decorrente de catarata.”
“a persistência na omissão, diante da rejeição dos embargos de declaração sem apreciação de questões jurídicas relevantes, deu azo à violação do art. 1.022 do CPC/2015.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão trata de um agravo interno da operadora contra decisão monocrática que já havia provido o recurso especial da beneficiária devido à negativa de prestação jurisdicional (omissão) no Tribunal de origem sobre honorários sucumbenciais recursais.