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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2048620 - PE (2023/0017885-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma29/05/2023Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE

Classificação: O caso trata de ação ordinária contra operadora de plano de saúde objetivando reembolso de despesas médicas decorrentes de cirurgia de catarata.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACEDO

agravadabeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTELOAB/PE 021153
CATARINA MILANIA BEZERRA DE MENEZESOAB/PE 026144

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
reembolso por despesas médicas e hospitalares relativas à implantação de lente intraocular
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da beneficiária para determinar o retorno dos autos à origem.
Teses do Recorrente
Incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ e 284 do STF; ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Alegada pela agravante contra a decisão que deu provimento ao REsp.
SUMULA_211_STJ: Alegada pela agravante para obstar o REsp da beneficiária.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação do apelo especial alegada pela operadora.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ pode realizar juízo de admissibilidade implícito quando o exame de mérito traduz o atendimento dos requisitos. A persistência em omissão relevante (honorários recursais) após embargos caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC.
Precedentes Citados
EREsp n. 1.119.820/PIAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.013.970/RSAgInt no REsp n. 1.933.047/PR
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp n. 1.119.820/PI

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Confirmada a necessidade de retorno dos autos ao TJPE para julgamento de omissão sobre honorários recursais.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2048620 - PE (2023/0017885-8)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

objetivando ser reembolsada por despesas médicas e hospitalares relativas à implantação de lente intraocular, decorrente de catarata.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

a persistência na omissão, diante da rejeição dos embargos de declaração sem apreciação de questões jurídicas relevantes, deu azo à violação do art. 1.022 do CPC/2015.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão trata de um agravo interno da operadora contra decisão monocrática que já havia provido o recurso especial da beneficiária devido à negativa de prestação jurisdicional (omissão) no Tribunal de origem sobre honorários sucumbenciais recursais.

Arquivo: AIRESP-2048620-2023-06-01