AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2045277 - SP (2022/0402615-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre a obrigação de custeio de terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
J P O (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para limitar cobertura ao Rol da ANS, limitar reembolso à tabela e afastar ou reduzir danos morais.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS; Reembolso deve ser nos limites da tabela contratual; Inexistência ou excesso no valor dos danos morais.
- Dispositivos Invocados
- arts. 10 e 12 da Lei 9.656/1998, arts. 186, 757, 884 e 944 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: A agravante deixou de atacar fundamentos específicos da decisão agravada.SUMULA_7_STJ: Revisão do valor de danos morais e verificação de rede credenciada demandariam reexame de provas.SUMULA_211_STJ: Ausência de debate sobre o art. 757 do CC/2002 (prequestionamento).SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Existência de fundamento não impugnado.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ consolidou entendimento de que operadoras devem custear tratamento de TEA (método ABA) por ser considerado pela ANS como contemplado no Rol; Resolução 539/2022 incluiu TEA no rol mínimo obrigatório.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPAgInt no AREsp 1.152.930/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsps n. 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação de óbices sumulares (7, 182, 211) e o alinhamento do acórdão de origem com a jurisprudência recente do STJ sobre TEA.
- Honorários Recursais
- MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsps n. 1.889.704/SP, EREsps 1.886.929/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2045277 - SP (2022/0402615-0)”
“considerar excessivo o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, este fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
“as psicoterapias no método ABA estão contempladas na sessão de psicoterapia" do Rol da Saúde Suplementar (Relatório de Revisão do Rol 2018, pág. 147; e Nota Técnica n. 196/2017, pág. 146).”
“Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado”
Observações
O acórdão em tela refere-se a um agravo interno que tentou rediscutir a decisão monocrática que já havia negado provimento ao Recurso Especial da operadora.