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AgInt no REsp 2044182

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma26/02/2024Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer e reembolso de despesas médicas (TEA/Método Denver) em face de operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

J S H (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

VIVIANNE LANDIN DA SILVAOAB/RJ 158235
ADRIELLY MOURA DE SOUZAOAB/BA 059629
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) / Método Denver
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática para restabelecer o reembolso integral do tratamento multidisciplinar.
Teses do Recorrente
Defende a impossibilidade de alteração do julgado de origem em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ e sustenta que o reembolso deve ser integral quando a rede credenciada é insuficiente ou inexistente.
Dispositivos Invocados
art. 12, inciso VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Alegada pela parte agravante para impedir a revisão da forma de reembolso.
SUMULA_7_STJ: Alegada pela parte agravante; o STJ entendeu que não era necessário o revolvimento fático para aplicar o direito ao caso.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada, mesmo em casos de inexistência de prestador no local, deve ser limitado aos valores da tabela da operadora, exceto em situações de inexecução contratual.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.704.048/SPEAREsp n. 1.459.849/ES

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ limita o reembolso ao valor da tabela da operadora, salvo descumprimento de ordem judicial ou inexecução contratual comprovada (afastada no caso pela dúvida razoável anterior a 2021).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2044182 - RJ (2022/0395753-2)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

reembolso/custeio dos honorários pagos pelo tratamento pelo método DENVER com profissionais e clínica não credenciados seja limitado ao preço da tabela praticada no mercado.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

o reembolso do custeio das despesas médicas realizadas pelo segurado deve ficar limitado aos valores indicados na tabela da operadora de plano de saúde, ainda que não haja estabelecimento credenciado no local

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

A QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso

Observações

O documento refere-se ao julgamento de agravo interno que manteve decisão monocrática favorável à operadora (limitação de reembolso).

Arquivo: AIRESP-2044182-2024-02-28