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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2032399 - SP (2022/0320088-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma20/03/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de revisão de reajustes por sinistralidade e variação de custos em contrato de plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

RICARDO CALIL

agravantebeneficiario

ALVARO CALIL FILHO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que afastou a limitação dos reajustes aos índices da ANS e determinou perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Alega que a operadora não provou a legalidade do reajuste na fase instrutória (preclusão) e que a revisão da decisão de origem esbarra nas Súmulas 5 e 7.
Dispositivos Invocados
Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ, Art. 341 CPC, Art. 373, II CPC, Art. 507 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Incidência para impedir a revisão da abusividade reconhecida na origem.
SUMULA_7_STJ: Incidência para impedir a reapreciação de fatos e provas sobre o percentual aplicado.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A cláusula de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos é lícita, mas sua abusividade deve ser verificada no caso concreto. Reconhecida a abusividade, não se aplicam os índices da ANS para planos individuais, devendo-se realizar perícia atuarial em liquidação/cumprimento de sentença.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.043.624/SPAgInt no REsp 1.989.063/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no REsp 1.956.481/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A limitação aos índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos não tem amparo na jurisprudência do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2032399 - SP (2022/0320088-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 2

3. Reconhecida a abusividade no reajuste de contrato, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, por meio de cálculos atuariais, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

de fato, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e a revisão de provas, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno interposto pelos beneficiários contra decisão monocrática anterior que já havia sido parcialmente favorável à operadora (afastando o índice ANS). O STJ manteve a necessidade de perícia atuarial.

Arquivo: AIRESP-2032399-2023-03-24