AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2032399 - SP (2022/0320088-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de revisão de reajustes por sinistralidade e variação de custos em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
RICARDO CALIL
ALVARO CALIL FILHO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que afastou a limitação dos reajustes aos índices da ANS e determinou perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Alega que a operadora não provou a legalidade do reajuste na fase instrutória (preclusão) e que a revisão da decisão de origem esbarra nas Súmulas 5 e 7.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ, Art. 341 CPC, Art. 373, II CPC, Art. 507 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Incidência para impedir a revisão da abusividade reconhecida na origem.SUMULA_7_STJ: Incidência para impedir a reapreciação de fatos e provas sobre o percentual aplicado.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A cláusula de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos é lícita, mas sua abusividade deve ser verificada no caso concreto. Reconhecida a abusividade, não se aplicam os índices da ANS para planos individuais, devendo-se realizar perícia atuarial em liquidação/cumprimento de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.043.624/SPAgInt no REsp 1.989.063/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no REsp 1.956.481/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A limitação aos índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos não tem amparo na jurisprudência do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2032399 - SP (2022/0320088-6)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.”
“3. Reconhecida a abusividade no reajuste de contrato, é necessária a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, por meio de cálculos atuariais, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“de fato, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e a revisão de provas, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Interno interposto pelos beneficiários contra decisão monocrática anterior que já havia sido parcialmente favorável à operadora (afastando o índice ANS). O STJ manteve a necessidade de perícia atuarial.