RECURSO ESPECIAL Nº 2029671 - SP (2022/0307638-9)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no REsp
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste por sinistralidade em contrato coletivo de plano de saúde operado pela Sul América.
Partes do Processo
LILIANA ROSENTHAL
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do TJSP para declarar a nulidade dos reajustes por sinistralidade e aplicar o CDC.
- Teses do Recorrente
- Alegação de cerceamento de defesa, aplicação do CDC, abusividade de reajustes unilaterais e elevados sem demonstração de cálculo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4, 6, 39, 47, 51, 54 do CDC, Art. 341, 421, 422 e 757 do CC, Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 355, 369, 370, 373, 374, 375, 480 e 1022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão demanda interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Revisão demanda reexame do acervo fático-probatório.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Incidência da Súmula 7 impede o exame do dissídio jurisprudencial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à necessidade de reexame fático e contratual para reverter o entendimento de que os reajustes em contrato coletivo foram lícitos.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do mérito decidido pelo TJSP.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2029671 - SP (2022/0307638-9)”
“CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE.”
“trata-se de contrato coletivo de plano de saúde, estabelecido entre pessoas jurídicas”
“AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DE NORMATIVOS PROTETIVOS DO CDC.”
“SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão do STJ julga o Agravo Interno que manteve a decisão de não conhecimento do Recurso Especial. A Qualicorp é citada como interessada (administradora de benefícios).