AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2023448 - SP (2022/0271467-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravado Interno no Recurso Especial
Classificação: Trata-se de recurso envolvendo negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (Mitralclip) por operadora de saúde.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HANS SIGISMUND ISRAEL BERGMANN - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- MITRALCLIP
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de cobertura fora do Rol da ANS e excluir a condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação legal ou contratual para custeio fora do rol da ANS e ausência de configuração de dano moral por negativa lícita.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei nº 9.656/98, art. 188 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de reexame de elementos fáticos sobre a negativa e danos morais.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n.º 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reexamina a urgência do tratamento ou a configuração do dano moral se as instâncias ordinárias decidiram com base em fatos e provas.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.003.561/PRAgInt no AREsp n. 2.043.366/CEEREsp n. 1.886.929/SPAgInt no AREsp n. 1.880.329/RJAgInt no REsp n. 1.974.686/PBAgInt no AREsp n. 1.185.578/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- EREsp 1.886.929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ quanto ao mérito da abusividade e do dano moral.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- EREsp n. 1.886.929/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2023448 - SP (2022/0271467-9)”
“ser acometido por uma insuficiência cardíaca, que ensejou a sua internação hospitalar, com a indicação do procedimento invasivo MITRALCLIP.”
“a operadora de plano de saúde se opôs ao custeio de tal procedimento sob a justificativa de que este não faria parte do rol taxativo da ANS.”
“Sentença reformada em parte para reduzir o valor da indenização – RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE ... Redução para R$ 20.000,00”
“INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.”
Observações
A obrigação de fazer foi declarada extinta sem resolução de mérito em primeira instância devido ao óbito do autor durante o procedimento cirúrgico, remanescendo a lide sobre os danos morais.