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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2023448 - SP (2022/0271467-9)

Agravado Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma22/11/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: Trata-se de recurso envolvendo negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (Mitralclip) por operadora de saúde.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

HANS SIGISMUND ISRAEL BERGMANN - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFÁ PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
ALEXANDER BRENEROAB/SP 249901

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
MITRALCLIP
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de cobertura fora do Rol da ANS e excluir a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigação legal ou contratual para custeio fora do rol da ANS e ausência de configuração de dano moral por negativa lícita.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei nº 9.656/98, art. 188 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame de elementos fáticos sobre a negativa e danos morais.

Sumulas Aplicadas
Súmula n.º 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reexamina a urgência do tratamento ou a configuração do dano moral se as instâncias ordinárias decidiram com base em fatos e provas.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.003.561/PRAgInt no AREsp n. 2.043.366/CEEREsp n. 1.886.929/SPAgInt no AREsp n. 1.880.329/RJAgInt no REsp n. 1.974.686/PBAgInt no AREsp n. 1.185.578/SP
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ quanto ao mérito da abusividade e do dano moral.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp n. 1.886.929/SP

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2023448 - SP (2022/0271467-9)

SubtemaPág. 4

ser acometido por uma insuficiência cardíaca, que ensejou a sua internação hospitalar, com a indicação do procedimento invasivo MITRALCLIP.

Motivo Negativa AlegadoPág. 4

a operadora de plano de saúde se opôs ao custeio de tal procedimento sob a justificativa de que este não faria parte do rol taxativo da ANS.

Valor ReaisPág. 5

Sentença reformada em parte para reduzir o valor da indenização – RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE ... Redução para R$ 20.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.

Observações

A obrigação de fazer foi declarada extinta sem resolução de mérito em primeira instância devido ao óbito do autor durante o procedimento cirúrgico, remanescendo a lide sobre os danos morais.

Arquivo: AIRESP-2023448-2022-11-24