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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2020226 - SP (2022/0254466-6)

Agravo Interno no Recurso Especial

MARCO BUZZIQuarta Turma09/10/2023TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar (método ABA) para beneficiário portador de transtorno do espectro autista por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

L F D (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EWERTON LUIS DANTE DA SILVAOAB/SP 413006

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Terapias pelo método ABA.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do TJSP para declarar a legalidade da negativa de cobertura baseada na taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Existência de omissão no acórdão de origem; legalidade da negativa pois o procedimento não está no rol taxativo da ANS e há limitação contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, CPC/15, Art. 489, § 1º, CPC/15, Art. 1.025 CPC/15, Art. 10, inc. I, da Lei nº 9.656/98, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de fatos e provas quanto à obrigação de custear terapêutica indisponível na rede credenciada.

Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É devida a cobertura de tratamento multidisciplinar para autismo sem limite de sessões, pois está previsto no Rol da ANS.
Precedentes Citados
EREsp n. 1.889.704/SPAgInt no AREsp n. 2.083.773/MSAgInt no REsp n. 1.900.671/SP
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp n. 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o tratamento para TEA não possui limite de sessões e o método ABA é considerado coberto.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp n. 1.889.704/SP

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2020226 - SP (2022/0254466-6)

Tema da AçãoPág. 4

Negativa de cobertura de Terapia ABA e outras terapias determinadas pelos profissionais da saúde, limitando o tratamento prescrito a menor, portador de espectro autista

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

observa-se que a parte recorrente alegou genericamente sua violação... o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

Tese AplicadaPág. 5

A jurisprudência do STJ, firmou entendimento de que é ilimitado o número de consultas com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento de pessoas diagnosticadas com transtornos do espectro autista (TEA).

Resultado do RecursoPág. 11

Do exposto, nega-se provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao Recurso Especial da operadora. Reforça o entendimento do EREsp 1.889.704/SP.

Arquivo: AIRESP-2020226-2023-10-11