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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2008860 - SP (2022/0188846-0)

Plano de SaúdeProvido

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma19/08/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de cobertura de tratamento home care (internação domiciliar) por operadora de plano de saúde em substituição à internação hospitalar.

Partes do Processo

MARIA LUCIA COVELLI BENELLI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

DIVA SCIGLIANO COVELLI - ESPÓLIO

interessadobeneficiario

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
home_care
Subtema
Internação domiciliar para paciente idosa com Parkinson avançado em substituição à hospitalar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de home care alegando exclusão contratual e rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigação de custeio por exclusão contratual expressa e falta de previsão no rol da ANS; preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC, art. 10 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O entendimento da origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_5_STJ: Óbice levantado pela agravante em sua tese.
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas mencionado pela parte.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar quando há indicação médica técnica e necessidade de cuidados multidisciplinares.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.091.183/SPAgInt no AREsp n. 1.930.091/ALREsp 2.017.759/MSAgInt no REsp n. 1.994.361/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência pacífica do STJ sobre a abusividade da negativa de home care substitutivo à internação hospitalar.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp n° 1.886.929/SP, AgInt no AREsp 2.021.667/RN

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2008860 - SP (2022/0188846-0)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

É abusiva a cláusula contratual que impede a internação domiciliar (home care) em substituição à internação hospitalar. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 5

Ponderou que existiu cláusula contratual de exclusão de cobertura de home care e que a obrigação imposta afetaria o equilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde.

admissibilidade.conhecimentoPag. 7

não conhecer do recurso especial da parte ora agravada.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9

decidiu dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que reconsiderou decisão anterior para negar conhecimento ao REsp da operadora, mantendo a decisão favorável à beneficiária. O termo 'dar provimento ao recurso' no acórdão refere-se ao Agravo Interno interposto pela beneficiária.

Arquivo: AIRESP-2008860-2024-08-22