AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2008784 - SP (2022/0182890-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários.
Partes do Processo
JOÃO DE SOUZA SIMÃO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Sinistralidade em contrato coletivo com menos de 30 beneficiários (Agrupamento / RN 309 da ANS)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que determinou retorno à origem para perícia, visando a aplicação direta dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que a operadora foi desidiosa em não apresentar documentos anteriormente, sendo desarrazoada nova oportunidade para perícia, devendo ser aplicados os índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.021 CPC, Art. 1.026 CPC, Art. 85 CPC, Resolução Normativa 309/2012 ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, aplica-se a regra do agrupamento (RN 309 ANS). A abusividade do reajuste por sinistralidade deve ser apurada em perícia atuarial, não sendo aplicáveis automaticamente os índices da ANS para individuais.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no REsp 1.963.963/SPAgInt no REsp 1899428/SPREsp 1553013/SPAgInt nos EREsp 1.120.356/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- Resolução Normativa n. 309/2012 da ANS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Jurisprudência do STJ que exige perícia atuarial para verificação de abusividade em reajustes de planos coletivos agrupados.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2008784 - SP (2022/0182890-0)”
“REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. AGRUPAMENTO DE CONTRATOS.”
“Nos casos em que se discutem contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários... faz-se necessário o retorno dos autos à origem para a produção de prova pericial atuarial, que definirá o percentual aplicável no caso concreto”
“Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo interno.”
Observações
A decisão do STJ manteve o retorno dos autos ao tribunal de origem para a realização de prova pericial, rejeitando o pedido do beneficiário de aplicação imediata dos índices da ANS.