AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2006407 - PR (2022/0168067-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para custeio de medicamento antineoplásico (Osimertinibe).
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
DANIELA PIRES MACHADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Medicamento antineoplásico (Osimertinibe 80mg / Tagrisso) para tratamento de câncer de pulmão.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- No caso em tela... pedido de afastamento [dos danos morais] – CABIMENTO – PECULIARIDADES DO CASO QUE EVIDENCIAM A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GRAVOSA
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a obrigação de cobertura (Rol da ANS) e fixar honorários por equidade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão; legalidade da exclusão de cobertura fora do Rol da ANS; e necessidade de fixação de honorários por equidade (Art. 85, § 8º, CPC).
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 302 CPC, Art. 309 CPC, Art. 85 CPC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 10 da Lei 9656/98, Art. 4 da Lei 9961/2000, CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Incidência quanto à análise de danos de personalidade e contexto fático.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O dever de cobertura de medicamentos antineoplásicos independe da taxatividade do Rol da ANS; Honorários advocatícios em obrigação de fazer devem incidir sobre o benefício econômico (valor da cobertura).
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1.909.215/PRAgInt no REsp 1.890.823/SPREsp 1.904.603/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre cobertura de câncer e base de cálculo de honorários.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- REsp 1.712.163/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2006407 - PR (2022/0168067-5)”
“pretendendo o custeio de medicamento antineoplásico e o pagamento de indenização por danos morais decorrente da recusa ilícita perpetrada pela requerida.”
“ALEGAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO NÃO ESTÁ PREVISTO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) – DESCABIMENTO”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada.”
Observações
A vitória final é classificada como 'parcial' porque, embora o STJ tenha negado provimento ao recurso da operadora, o acórdão de origem (TJPR) já havia reformado a sentença para afastar a condenação por danos morais que favorecia a beneficiária.