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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2006407 - PR (2022/0168067-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma19/09/2022Tribunal de Justiça do Paraná - PR

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para custeio de medicamento antineoplásico (Osimertinibe).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

DANIELA PIRES MACHADO

agravadabeneficiario

Advogados

INGRID BING MOREIRAOAB/RS 050638
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO DREHER MESQUITAOAB/PR 053384

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Medicamento antineoplásico (Osimertinibe 80mg / Tagrisso) para tratamento de câncer de pulmão.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
No caso em tela... pedido de afastamento [dos danos morais] – CABIMENTO – PECULIARIDADES DO CASO QUE EVIDENCIAM A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GRAVOSA

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de cobertura (Rol da ANS) e fixar honorários por equidade.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; legalidade da exclusão de cobertura fora do Rol da ANS; e necessidade de fixação de honorários por equidade (Art. 85, § 8º, CPC).
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 302 CPC, Art. 309 CPC, Art. 85 CPC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 10 da Lei 9656/98, Art. 4 da Lei 9961/2000, CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Incidência quanto à análise de danos de personalidade e contexto fático.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O dever de cobertura de medicamentos antineoplásicos independe da taxatividade do Rol da ANS; Honorários advocatícios em obrigação de fazer devem incidir sobre o benefício econômico (valor da cobertura).
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1.909.215/PRAgInt no REsp 1.890.823/SPREsp 1.904.603/RS
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre cobertura de câncer e base de cálculo de honorários.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
REsp 1.712.163/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2006407 - PR (2022/0168067-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

pretendendo o custeio de medicamento antineoplásico e o pagamento de indenização por danos morais decorrente da recusa ilícita perpetrada pela requerida.

rol_ans.status_rolPag. 5

ALEGAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO NÃO ESTÁ PREVISTO NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) – DESCABIMENTO

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 10

A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada.

Observações

A vitória final é classificada como 'parcial' porque, embora o STJ tenha negado provimento ao recurso da operadora, o acórdão de origem (TJPR) já havia reformado a sentença para afastar a condenação por danos morais que favorecia a beneficiária.

Arquivo: AIRESP-2006407-2022-09-21