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AgInt no REsp 2.003.889 / SP

Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma24/04/2023TJSP - SP

Classificação: O acórdão discute a natureza de contrato de plano de saúde (falso coletivo) e a legalidade de reajustes contratuais baseados nos índices da ANS.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LONGO IND COM MAQUINAS TEXTEIS LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Falso coletivo e aplicação de índices da ANS
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a classificação de 'falso coletivo' e permitir reajustes contratuais fora do índice da ANS.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato é coletivo empresarial por vontade das partes e que a conversão em individual contraria a jurisprudência.
Dispositivos Invocados
Súmula 5 do STJ, Súmula 7 do STJ, CDC Art. 51

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Revisão do conjunto fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ admite que planos coletivos com número diminuto de participantes sejam tratados como individuais (falso coletivo), mas a reversão dessa conclusão da origem em sede de recurso especial é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.880.442/SPAgInt no REsp n. 1.876.451/SPAgInt no AREsp n. 2.018.303/SPAgInt no REsp n. 1.989.638/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da natureza contratual.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2003889 - SP (2022/0148597-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 5

ASSUNTO : DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE CONTRATUAL

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

é possível, excepcionalmente, que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua número diminuto de participantes, como no caso, por apresentar natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano individual ou familiar

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O caso trata especificamente da figura do 'falso coletivo' em que uma empresa com apenas seis beneficiários da mesma família busca a aplicação dos limitadores de reajuste da ANS destinados a planos individuais.

Arquivo: AIRESP-2003889-2023-04-26