AgInt no REsp 2.003.889 / SP
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão discute a natureza de contrato de plano de saúde (falso coletivo) e a legalidade de reajustes contratuais baseados nos índices da ANS.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LONGO IND COM MAQUINAS TEXTEIS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Falso coletivo e aplicação de índices da ANS
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a classificação de 'falso coletivo' e permitir reajustes contratuais fora do índice da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que o contrato é coletivo empresarial por vontade das partes e que a conversão em individual contraria a jurisprudência.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 5 do STJ, Súmula 7 do STJ, CDC Art. 51
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Revisão do conjunto fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ admite que planos coletivos com número diminuto de participantes sejam tratados como individuais (falso coletivo), mas a reversão dessa conclusão da origem em sede de recurso especial é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.880.442/SPAgInt no REsp n. 1.876.451/SPAgInt no AREsp n. 2.018.303/SPAgInt no REsp n. 1.989.638/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da natureza contratual.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2003889 - SP (2022/0148597-6)”
“ASSUNTO : DIREITO DA SAÚDE - SUPLEMENTAR - PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE CONTRATUAL”
“REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.”
“é possível, excepcionalmente, que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua número diminuto de participantes, como no caso, por apresentar natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano individual ou familiar”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O caso trata especificamente da figura do 'falso coletivo' em que uma empresa com apenas seis beneficiários da mesma família busca a aplicação dos limitadores de reajuste da ANS destinados a planos individuais.