AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2002592 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e materiais decorrente de cancelamento indevido de plano de saúde coletivo empresarial e negativa de cobertura de medicamento oncológico.
Partes do Processo
LUNAR AUTO TAXIS LIMITADA
MILENA LARCHER LONGO
NELSON LONGO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Falso coletivo e manutenção de tratamento oncológico (Glivec)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- montante arbitrado em patamar razoável
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade da cláusula que permite a rescisão unilateral e sem motivação idônea do contrato de assistência médica coletivo empresarial com menos de 30 vidas.
- Teses do Recorrente
- Nulidade da cláusula de rescisão unilateral em contratos coletivos com menos de 30 vidas e inexistência de inovação recursal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Arts. 421 e 422 do CC, Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento de dispositivos legais mesmo após embargos.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Fundamentação deficiente quanto ao tema não conhecido na origem (inovação recursal).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito recursal não foi apreciado devido aos óbices processuais de admissibilidade (prequestionamento e fundamentação deficiente).
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp 1.120.356/RSAgRg no AREsp 353947/SC
- Temas/Precedentes Qualificados
- 211/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, ante a falta de prequestionamento e inovação recursal no REsp.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2002592 - SP (2022/0140774-7)”
“alegam o cancelamento indevido do contrato de seguro saúde coletivo empresarial do qual eram beneficiários.”
“Cancelamento indevido - Aplicação do CDC no caso concreto - Contrato firmado em benefício de apenas três pessoas, todas da mesma família - Falso coletivo”
“negou provimento ao recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como em razão da incidência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF.”
“NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno.”
Observações
Embora o recurso no STJ tenha sido desfavorável aos recorrentes (beneficiários), a decisão de origem que lhes era favorável foi mantida. O pedido de honorários e multa feito pela operadora em sede de impugnação ao agravo interno foi rejeitado.