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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2002592 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma03/10/2022TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e materiais decorrente de cancelamento indevido de plano de saúde coletivo empresarial e negativa de cobertura de medicamento oncológico.

Partes do Processo

LUNAR AUTO TAXIS LIMITADA

agravantebeneficiario

MILENA LARCHER LONGO

agravantebeneficiario

NELSON LONGO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Falso coletivo e manutenção de tratamento oncológico (Glivec)
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
montante arbitrado em patamar razoável

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a nulidade da cláusula que permite a rescisão unilateral e sem motivação idônea do contrato de assistência médica coletivo empresarial com menos de 30 vidas.
Teses do Recorrente
Nulidade da cláusula de rescisão unilateral em contratos coletivos com menos de 30 vidas e inexistência de inovação recursal.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Arts. 421 e 422 do CC, Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento de dispositivos legais mesmo após embargos.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Fundamentação deficiente quanto ao tema não conhecido na origem (inovação recursal).
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito recursal não foi apreciado devido aos óbices processuais de admissibilidade (prequestionamento e fundamentação deficiente).
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1.120.356/RSAgRg no AREsp 353947/SC
Temas/Precedentes Qualificados
211/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, ante a falta de prequestionamento e inovação recursal no REsp.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2002592 - SP (2022/0140774-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

alegam o cancelamento indevido do contrato de seguro saúde coletivo empresarial do qual eram beneficiários.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 4

Cancelamento indevido - Aplicação do CDC no caso concreto - Contrato firmado em benefício de apenas três pessoas, todas da mesma família - Falso coletivo

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

negou provimento ao recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como em razão da incidência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno.

Observações

Embora o recurso no STJ tenha sido desfavorável aos recorrentes (beneficiários), a decisão de origem que lhes era favorável foi mantida. O pedido de honorários e multa feito pela operadora em sede de impugnação ao agravo interno foi rejeitado.

Arquivo: AIRESP-2002592-2022-10-05