AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1991311 - SP (2022/0071098-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, discutindo validade de reajustes e rescisão unilateral.
Partes do Processo
JACOPUCCI JACOPUCCI & CIA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral e imotivada
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a validade dos reajustes por sinistralidade e a rescisão unilateral do contrato.
- Teses do Recorrente
- Aplicabilidade do CDC mesmo para pessoa jurídica; nulidade de reajustes sem demonstração de cálculo atuarial e abusividade da rescisão unilateral.
- Dispositivos Invocados
- arts. 4º, 6º, III, 39, V, 51, IV e X, e 54, § 4º, do CDC, 166, IV, 169, 182, 421, 422 e 757 do CC, 13, II, da Lei n. 9.656/1998, 7º, 11, 489 e 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reviu o mérito em razão das Súmulas 5 e 7, mantendo o entendimento de que em contratos coletivos entre empresas, sem vulnerabilidade demonstrada, não se aplica o CDC e valem as regras contratuais de reajuste.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1897040/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito da abusividade dos reajustes e aplicação do CDC.
Evidências
“CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL.”
“O novo acórdão proferido concluiu não ser caso de aplicação da proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a avença teria sido entabulada por pessoas jurídicas”
“Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“OMISSÕES SANADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.”
Observações
A parte recorrente é uma pessoa jurídica (Jacopucci Jacopucci & Cia) que contratou plano coletivo para seus beneficiários. O STJ ratificou a inaplicabilidade do CDC ao caso concreto conforme decidido pelo tribunal local.