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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1991311 - SP (2022/0071098-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma05/09/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Partes do Processo

JACOPUCCI JACOPUCCI & CIA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e rescisão unilateral e imotivada
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a aplicabilidade do CDC e a abusividade dos reajustes e da rescisão unilateral.
Teses do Recorrente
Incidência do CDC em contratos de adesão mesmo para pessoas jurídicas; nulidade de reajustes sem demonstração atuarial e abusividade da rescisão unilateral.
Dispositivos Invocados
Art. 4, 6, 39, 51 e 54 do CDC, Art. 166, 169, 182, 421, 422 e 757 do CC, Art. 13 da Lei 9.656/1998, Art. 489 e 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A verificação da abusividade de reajustes e da natureza da relação contratual (vulnerabilidade) demanda análise de provas e contrato, vedada pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1897040/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão de origem que afastou o CDC e validou os reajustes.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1991311 - SP (2022/0071098-0)

plano.tipo_planoPag. 4

CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE. AUMENTO DE SINISTRALIDADE.

plano.cdc_mencionadoPag. 5

concluiu não ser caso de aplicação da proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a avença teria sido entabulada por pessoas jurídicas

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça (...) por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

A multa processual foi citada apenas como advertência para embargos protelatórios futuros, não tendo sido aplicada neste julgamento.

Arquivo: AIRESP-1991311-2022-09-08