AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1982724 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravante Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste contratual em plano de saúde coletivo e a (im)possibilidade de aplicação de índices da ANS destinados a planos individuais.
Partes do Processo
SBK BUSINESS MARKETING LTDA
RICHARD ROBERT BURGERS JUNIOR
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e aplicação de índices ANS de planos individuais em contratos coletivos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manter o acórdão de segundo grau que determinou a aplicação dos índices de reajuste da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Afirma que a abusividade dos reajustes foi constatada concretamente e que, na falta de comprovação de higidez pela operadora, devem incidir os índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 197 da CF, art. 22, § 1º, da Lei n. 9.656/1998, art. 16, VII, da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É inviável a transmutação de plano coletivo em individual para fins de reajuste. O reajuste em planos coletivos é apenas monitorado pela ANS, não se submetendo aos índices limitadores dos planos individuais.
- Precedentes Citados
- REsp 1915528/SPAgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no AREsp 1848568/SPREsp 1.471.569/RJAgInt no REsp 1876459/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Entendimento pacificado de que não se aplicam índices de planos individuais a contratos coletivos, devendo a abusividade ser aferida por perícia atuarial.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1982724 - SP (2022/0013645-5)”
“SOLUÇÃO ESTABELECENDO A APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE REAJUSTE FIXADOS PELA ANS A PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANIFESTO DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ÂMBITO DO STJ.”
“conforme procedido pela Corte de origem, ao reformar a sentença de improcedência do pedido exordial.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Interno interposto pelos beneficiários contra decisão monocrática que já havia dado parcial provimento ao Recurso Especial da operadora para cassar o acórdão do TJSP e determinar a realização de perícia atuarial.