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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1981632 - SP (2022/0012683-8)

Plano de SaúdeNão Conhecido

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma17/04/2023TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer relacionada a cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial e migração para plano individual.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante / recorrenteoperadora

ELEN CRISTINA ARAUJO DE SOUSA

agravada / recorridabeneficiario

Advogados

ANGÉLICA LÚCIA CARLINIOAB/SP 072728
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRAOAB/SP 133065
PAULA RIBEIRO GOMESOAB/SP 418244
ALINE CRISTINA MENEZES COSTAOAB/SP 411279

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Migração de plano coletivo empresarial para plano individual em razão de cancelamento.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que não conheceu do Recurso Especial e obter efeito suspensivo.
Teses do Recorrente
Alega necessidade de efeito suspensivo e perda de objeto por migração da estipulante para outra operadora (Bradesco).
Dispositivos Invocados
Art. 1.021, § 1º do CPC/2015, Art. 932, III do CPC/2015, Art. 485, VI do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
DEFICIENCIA_FUNDAMENTACAO: Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Princípio da Dialeticidade).
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Sumulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito devido à falta de dialeticidade recursal e ausência de prequestionamento das matérias de fundo.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.856.064/RJEREsp 1.424.404/SPAgInt no AREsp n. 1.813.746/MSAgInt no AREsp n. 2.035.818/SP
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp 1.424.404/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que negou conhecimento ao Recurso Especial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1981632 - SP (2022/0012683-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO EXTRA PETITA. CANCELAMENTO DE PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL.

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

considerando a ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer do presente agravo interno, tendo em vista a não observância ao princípio da dialeticidade

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno não conhecido.

admissibilidade.obices[1]Pag. 6

no tocante à incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356/STF, considerada a ausência de manifestação no julgado sobre a ocorrência de julgamento extra petita

Observações

O acórdão principal refere-se ao Agravo Interno contra decisão que não conheceu do REsp. A discussão sobre a perda de objeto (migração para Bradesco) foi rejeitada pelo relator.

Arquivo: AIRESP-1981632-2023-04-19