REsp 1974111 - DF
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de obrigatoriedade de cobertura de medicamento (Spinraza) por operadora de plano de saúde em face de beneficiário.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VINICIUS FERNANDO DE CASTRO VELOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Spinraza para tratamento de Amiotrofia Espinhal tipo II - AME (uso off label)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$7.000,00 (afastado pelo acórdão de origem)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que determinou o custeio de medicamento não previsto no Rol da ANS e de uso off label.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS e ausência de obrigatoriedade de fornecer medicamento de uso experimental ou diverso da bula.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 765 do CC, art. 54, § 4º, do CDC, art. 16, VI, da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa e é abusiva a negativa de cobertura de medicamento off label imprescindível à saúde do beneficiário.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.849.149/SPREsp 1.769.557/CEAgInt no AREsp 1.713.784/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 608
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da jurisprudência da Terceira Turma sobre o caráter exemplificativo do Rol da ANS e abusividade da recusa de tratamento off label.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- REsp 1.733.013/PR, AgInt no REsp 1.849.149/SP, AgInt no AREsp 1.573.008/SP, REsp 1846108/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1974111 - DF (2021/0350159-9)”
“Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais ajuizada por VINICIUS FERNANDO DE CASTRO VELOSO, em desfavor da recorrente, em razão da negativa de fornecimento de medicamento para tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.”
“2. A despeito do entendimento da Quarta Turma em sentido contrário, a Terceira Turma mantém a orientação firmada há muito nesta Corte de que a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativa.”
“Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno no recurso especial.”
“A Corte de origem determinou a obrigatoriedade de cobertura de fornecimento do medicamento Spinraza para tratamento de Amiotrofia Espinhal tipo II - AME, não previsto expressamente no Rol de cobertura obrigatória editado pela ANS”
Observações
O acórdão reforça a divergência interna entre a 3ª e a 4ª Turma do STJ na época (junho de 2022) sobre a taxatividade do rol da ANS, reafirmando o caráter exemplificativo no âmbito da 3ª Turma.