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AgInt no REsp 1.973.863/SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turma13/03/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre cobertura de tratamento (Método ABA) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

G V S (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
CRISTIANE DA SILVA TOMAZOAB/SP 272050

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
TEA / Método ABA
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido de cobertura do método ABA e afastar os danos morais.
Teses do Recorrente
Taxatividade do Rol da ANS; validade da negativa de tratamento não previsto no rol e inexistência de dever de indenizar.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Revolvimento de acervo fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite mitigação. A terapia ABA já era reconhecida pela ANS em sessões de psicoterapia e a RN 539/2022 tornou obrigatória a cobertura de qualquer técnica para TEA. A recusa indevida enseja dano moral.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SPAgInt no REsp 1.647.519/CE
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência sobre cobertura obrigatória de terapias para autismo e incidência das Súmulas 5 e 7 para manutenção da condenação em danos morais.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp 1.886.929/SP, EREsp 1.889.704/SP, REsp 1.733.013/PR

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1973863 - SP (2021/0370339-6)

objeto_da_acao.subtemaPag. 5

necessita tratamento multidisciplinar pelo Método ABA, conforme declaração de médico responsável

rol_ans.status_rolPag. 6

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 10

considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, na busca de um valor de desestímulo, fixa-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

admissibilidade.obicesPag. 11

não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado sem que se proceda à revisão do contrato e ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Observações

O acórdão mantém a procedência dos pedidos autorais por fundamentos diversos, citando atualizações regulatórias da ANS (RN 539/2022 e 541/2022) ocorridas após o início da lide.

Arquivo: AIRESP-1973863-2023-03-16