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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1967707 - DF (2021/0326825-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma25/04/2022TJDFT - DF
Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde quanto à cobertura de terapias de reabilitação (equoterapia e musicoterapia).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
K V N DE O
agravadobeneficiario
S N B (MENOR)
agravadobeneficiario
B N B (MENOR)
agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215A
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJOOAB/DF 033384
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Equoterapia e Musicoterapia para tratamento de transtorno ansioso, depressivo, TDAH e atraso de fala.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 para cada um dos autores
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do rol da ANS e a legalidade da recusa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS e legalidade da exclusão contratual de tratamento não previsto em normas da agência.
- Dispositivos Invocados
- arts. 757 e 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Incidência da Súmula 568/STJ na decisão monocrática
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Rol de Procedimentos da ANS tem natureza exemplificativa, sendo abusiva a negativa de tratamento prescrito por médico para doença coberta.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1683820/SPAgInt no REsp 1882735/SPREsp 1846108/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 608
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A Terceira Turma mantém o entendimento da natureza exemplificativa do Rol da ANS e a abusividade da recusa fundamentada apenas na ausência de listagem.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- REsp 1.733.013/PR, AgInt no REsp 1.849.149/SP, AgInt no AREsp 1.573.008/SP, AgInt no AREsp 1.490.311/SP, AgInt no REsp 1.712.056/SP, AgInt no AREsp 1683820/SP, AgInt no REsp 1882735/SP, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp, AgInt no REsp 1890825/SP, REsp 1846108/SP, AgInt no REsp 1888232/SP, AgInt nos EDcl no AREsp 1629946/ES, AgInt no AREsp 1661348/MT
Observações
O valor de danos morais totaliza R$ 15.000,00, correspondente a R$ 5.000,00 para cada um dos três autores mencionados no relatório.
Arquivo: AIRESP-1967707-2022-04-27