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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1961491 - SP (2021/0262133-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma19/06/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o fornecimento de medicamentos antineoplásicos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LEYSER NENIZ GOMES

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
VIVIANE DUARTE GONÇALVESOAB/SP 201298

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Tratamento de câncer de mama metastático com medicamentos HERCEPTIN, FASLODEX (fulvestranto) e ZOLIBBS (ácido zoledrônico).
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que determinou a cobertura dos medicamentos e a fixação de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Ausência de prequestionamento não configurada; taxatividade do rol da ANS; exclusão contratual de medicamentos fora do rol; redução de honorários advocatícios.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 85, § 2º do CPC/2015, Art. 10, VI da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_7_STJ: Revolvimento de contexto fático-probatório (mencionado em precedentes citados).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico, mesmo off-label ou fora do rol da ANS, especialmente para tratamento de câncer.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 2.016.007/MGREsp 1.692.938/SPAgInt no REsp 2.028.349/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 1076

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A recusa de antineoplásicos orais registrados na ANVISA é abusiva, e os honorários foram fixados conforme os limites legais do art. 85, § 2º do CPC.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, REsp 1.733.013/PR

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1961491 - SP (2021/0262133-1)

objeto_da_acao.subtemaPag. 7

verificação do dever de cobertura de tratamento com uso off-label dos medicamentos HERCEPTIN, FASLODEX (fulvestranto) e ZOLIBBS (ácido zoledrônico), prescritos para o adequado tratamento de beneficiária de plano de saúde com câncer de mama metastático.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 12

é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental

admissibilidade.obices[0]Pag. 13

estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, é inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ à hipótese.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 16

Diante do exposto, nega-se provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão confirma que, para o tratamento de câncer, a discussão sobre a taxatividade do rol da ANS é secundária frente ao dever de cobertura de medicamentos registrados na ANVISA.

Arquivo: AIRESP-1961491-2023-06-23