AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1961491 - SP (2021/0262133-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o fornecimento de medicamentos antineoplásicos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LEYSER NENIZ GOMES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Tratamento de câncer de mama metastático com medicamentos HERCEPTIN, FASLODEX (fulvestranto) e ZOLIBBS (ácido zoledrônico).
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que determinou a cobertura dos medicamentos e a fixação de honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Ausência de prequestionamento não configurada; taxatividade do rol da ANS; exclusão contratual de medicamentos fora do rol; redução de honorários advocatícios.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 85, § 2º do CPC/2015, Art. 10, VI da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.SUMULA_7_STJ: Revolvimento de contexto fático-probatório (mencionado em precedentes citados).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico, mesmo off-label ou fora do rol da ANS, especialmente para tratamento de câncer.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 2.016.007/MGREsp 1.692.938/SPAgInt no REsp 2.028.349/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 1076
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A recusa de antineoplásicos orais registrados na ANVISA é abusiva, e os honorários foram fixados conforme os limites legais do art. 85, § 2º do CPC.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
- Precedentes sobre ROL
- AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, REsp 1.733.013/PR
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1961491 - SP (2021/0262133-1)”
“verificação do dever de cobertura de tratamento com uso off-label dos medicamentos HERCEPTIN, FASLODEX (fulvestranto) e ZOLIBBS (ácido zoledrônico), prescritos para o adequado tratamento de beneficiária de plano de saúde com câncer de mama metastático.”
“é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental”
“estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, é inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ à hipótese.”
“Diante do exposto, nega-se provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão confirma que, para o tratamento de câncer, a discussão sobre a taxatividade do rol da ANS é secundária frente ao dever de cobertura de medicamentos registrados na ANVISA.