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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1956508 - SP (2021/0268871-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma29/11/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão discute a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Partes do Processo

VALERIA APARECIDA BARACAT

agravante/recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravado/recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (56 anos e idosos)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer abusividade do reajuste por faixa etária aplicado aos 56 anos e após os 60 anos.
Teses do Recorrente
Alega abusividade dos reajustes, ausência de demonstração de necessidade por cálculos atuariais e vedação de reajuste para maiores de 60 anos.
Dispositivos Invocados
Art. 15 da Lei 9656/98, Art. 6, 39, 51 e 54 do CDC, Art. 15 do Estatuto do Idoso, Art. 421 e 422 do CC, Art. 4, 489, 490 e 927 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto à ofensa ao Estatuto do Idoso.
SUMULA_5_STJ: Necessidade de exame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É válida a cláusula de reajuste por faixa etária, inclusive em contratos anteriores à Lei 9.656/98, desde que prevista e não abusiva, conforme o Tema Repetitivo 952.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de súmulas impeditivas (5, 7 e 211) e conformidade com o Tema 952/STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1956508 - SP (2021/0268871-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

insurgiu contra os reajustes praticados em seu plano de saúde contratado antes da vigência da Lei 9656/98, seja porque realizados em percentuais abusivos, seja porque aplicado após a idade de 60 (sessenta) anos.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 4

Aumento praticado em consonância com a tese firmada no julgamento do REsp n.º 1.568.244-RJ, sob o rito dos repetitivos (Tema 952)

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

em virtude da incidência da Súmula 211/STJ no tocante ao tema da ofensa ao estatuto do idoso, das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à previsão contratual do reajuste

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno no recurso especial.

Observações

O acórdão menciona que os honorários sucumbenciais foram majorados na origem (TJSP), mas não estipula nova majoração específica no julgamento do Agravo Interno no STJ.

Arquivo: AIRESP-1956508-2021-12-01