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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1953734 - SP (2021/0229947-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO HUMBERTO MARTINSTerceira Turma20/11/2023TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata da obrigatoriedade de cobertura de terapia multidisciplinar (método ABA) por operadora de plano de saúde para paciente diagnosticado com paralisia cerebral.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

A P S (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
WILLIAN ANBAROAB/SP 261204

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar (método ABA) para Paralisia Cerebral / Transtorno Global de Desenvolvimento
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de tratamento alegando taxatividade do rol da ANS e caráter experimental do método ABA.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS; exclusão de procedimentos experimentais; ausência de previsão no CID-10 F84.
Dispositivos Invocados
Art. 10, I e V, da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A limitação de sessões de terapia multidisciplinar para Transtorno Global de Desenvolvimento é abusiva; as normas da ANS (RN 539/2022) e a Lei 14.454/2022 confirmam a obrigatoriedade da cobertura.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.070.997/SPEREsp n. 1.889.704/SPAgInt no REsp n. 2.022.372/MA
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência pacificada sobre a abusividade da limitação do número de sessões e superveniência de normas regulatórias favoráveis à cobertura.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp n. 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1953734 - SP (2021/0229947-0)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR ACERCA DA ABUSIVIDADE DA LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.

rol_ans.menciona_lei_14454_2022Pag. 13

Refiro-me à Lei n. 14.454/2022, abaixo transcrita... estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 4

RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS

Observações

O acórdão analisa o impacto da Lei 14.454/2022 e das novas RNs da ANS no tratamento de transtornos globais de desenvolvimento, equiparando a paralisia cerebral para fins de cobertura ilimitada.

Arquivo: AIRESP-1953734-2023-11-22