REsp 1939997 - SP (2021/0158891-2)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a legalidade da apuração de percentuais em liquidação de sentença.
Partes do Processo
ZULEICA CHODIK
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que deu parcial provimento ao REsp da operadora para permitir apuração de índices em liquidação.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a nulidade da cláusula de reajuste por ausência de percentuais e demonstração de base atuarial, impedindo índices subsidiários.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12 da Lei n. 9.656/98, Art. 178, § 6º, inc. II, do CC/16, Art. 206, § 1º, inc. II, 'b', do CC/02, Art. 51, § 2º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Mantido o entendimento de que, reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, deve-se apurar o percentual razoável em liquidação de sentença conforme Tema Repetitivo 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de tese firmada em sede de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1568244/RJ).
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1939997 - SP (2021/0158891-2)”
“abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário”
“Conforme entendimento firmado no julgamento de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1568244/RJ)”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
“Opostos embargos declaratórios (fls. 352-364 e-STJ), restaram desacolhidos na origem”
Observações
O desfecho final é considerado parcial pois o STJ manteve a decisão que deu provimento parcial ao REsp da operadora, reconhecendo a abusividade mas permitindo o recalculo atuarial em liquidação.