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REsp 1939997 - SP (2021/0158891-2)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma22/02/2022TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a legalidade da apuração de percentuais em liquidação de sentença.

Partes do Processo

ZULEICA CHODIK

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática que deu parcial provimento ao REsp da operadora para permitir apuração de índices em liquidação.
Teses do Recorrente
Sustenta a nulidade da cláusula de reajuste por ausência de percentuais e demonstração de base atuarial, impedindo índices subsidiários.
Dispositivos Invocados
Art. 12 da Lei n. 9.656/98, Art. 178, § 6º, inc. II, do CC/16, Art. 206, § 1º, inc. II, 'b', do CC/02, Art. 51, § 2º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Mantido o entendimento de que, reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, deve-se apurar o percentual razoável em liquidação de sentença conforme Tema Repetitivo 952.
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de tese firmada em sede de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1568244/RJ).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1939997 - SP (2021/0158891-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário

merito_stj.precedentes_citados[0]Pag. 3

Conforme entendimento firmado no julgamento de Recurso Especial Repetitivo (REsp 1568244/RJ)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

origem.embargos_declaracao_origemPag. 3

Opostos embargos declaratórios (fls. 352-364 e-STJ), restaram desacolhidos na origem

Observações

O desfecho final é considerado parcial pois o STJ manteve a decisão que deu provimento parcial ao REsp da operadora, reconhecendo a abusividade mas permitindo o recalculo atuarial em liquidação.

Arquivo: AIRESP-1939997-2022-03-10