AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1938680 - RJ (2021/0023218-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo envolve operadora de plano de saúde (Sul América) e a agência reguladora (ANS) em discussão sobre crédito administrativo decorrente de fiscalização do setor.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Prescrição intercorrente em processo administrativo de multa da ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição intercorrente e exclusão de honorários sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- Alega que atos de mera movimentação administrativa não interrompem a prescrição e que houve omissão do tribunal de origem sobre a substituição de honorários pelo encargo do DL 1.025/69.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do CPC, Art. 1.022 do CPC, Lei 9.873/1999, Lei 10.522/2002, Decreto-lei 1.025/1969
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos de mérito e honorários.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos para verificar a paralisação do processo administrativo.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.013 do CPC.OUTRO: Súmula 518/STJ: Violação de súmula não autoriza recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.640.675/RSAgInt no REsp 1.719.352/ES
- Temas/Precedentes Qualificados
- Enunciado Administrativo 3/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (7, 211, 284 e 518) impedindo a análise do mérito e confirmação da inexistência de omissão por inovação recursal.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1938680 - RJ (2021/0023218-8)”
“AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. SÚMULA 518/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. [...] REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ.”
“decretar a prescrição intercorrente em processo administrativo de crédito objeto de execução fiscal.”
“acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
A vitória final foi da ANS, pois os embargos à execução da Sul América foram rejeitados no tribunal de origem e o recurso especial não foi conhecido. O tema central é administrativo/fiscal (multa aplicada pela ANS).