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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1938680 - RJ (2021/0023218-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO BENEDITO GONÇALVESPrimeira Turma14/03/2022Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ

Classificação: O processo envolve operadora de plano de saúde (Sul América) e a agência reguladora (ANS) em discussão sobre crédito administrativo decorrente de fiscalização do setor.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/recorrenteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravada/recorridaneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Prescrição intercorrente em processo administrativo de multa da ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição intercorrente e exclusão de honorários sucumbenciais.
Teses do Recorrente
Alega que atos de mera movimentação administrativa não interrompem a prescrição e que houve omissão do tribunal de origem sobre a substituição de honorários pelo encargo do DL 1.025/69.
Dispositivos Invocados
Art. 489 do CPC, Art. 1.022 do CPC, Lei 9.873/1999, Lei 10.522/2002, Decreto-lei 1.025/1969

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos de mérito e honorários.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos para verificar a paralisação do processo administrativo.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.013 do CPC.
OUTRO: Súmula 518/STJ: Violação de súmula não autoriza recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.640.675/RSAgInt no REsp 1.719.352/ES
Temas/Precedentes Qualificados
Enunciado Administrativo 3/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (7, 211, 284 e 518) impedindo a análise do mérito e confirmação da inexistência de omissão por inovação recursal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1938680 - RJ (2021/0023218-8)

admissibilidade.obicesPag. 1

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. SÚMULA 518/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. [...] REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ.

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

decretar a prescrição intercorrente em processo administrativo de crédito objeto de execução fiscal.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

A vitória final foi da ANS, pois os embargos à execução da Sul América foram rejeitados no tribunal de origem e o recurso especial não foi conhecido. O tema central é administrativo/fiscal (multa aplicada pela ANS).

Arquivo: AIRESP-1938680-2022-03-18