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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1935233 - PR (2021/0126342-5)

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma10/10/2022Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade por faixa etária em contrato de plano de saúde e o prazo prescricional aplicável.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

BERENICE TORQUATO TILLO

agravadabeneficiario

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
JOSÉ LUIZ TORQUATO TILLOOAB/PR 009358
SHEILA TORQUATO HUMPHREYSOAB/PR 041869

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 60 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a prescrição ânua e a legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Defesa da prescrição ânua securitária e legitimidade do reajuste etário previsto em contrato e Resolução CONSU 6/1998.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 206, § 1º, II CC, Art. 15 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com orientação do STJ.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade da prescrição ânua em planos de saúde. No contrato entre 1999 e 2003, o reajuste não pode atingir idoso vinculado há mais de 10 anos.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 986.708/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação de súmulas impeditivas (5 e 7) e conformidade com jurisprudência consolidada sobre prescrição e reajuste para idosos com mais de 10 anos de vínculo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1935233 - PR (2021/0126342-5)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. CONTRATO FIRMADO/ADAPTADO ENTRE 2/1/1999 E 31/12/2003.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

Resultado do RecursoPág. 16

Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.

Fundamentos Citados ResumoPág. 11

como BERENICE TORQUATO TILLO completou 60(sessenta) anos de idade no mês de fevereiro de 2014, bem como o contrato atingiu 10 (dez) anos de vigência no ano de 2012, não poderia mais se aplicar novos reajustes por faixa etária em relação a ela

Observações

O acórdão confirma a decisão anterior que já havia aplicado as Súmulas 5 e 7 para barrar o recurso da operadora quanto ao mérito fático do reajuste específico da autora.

Arquivo: AIRESP-1935233-2022-10-17