AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1935233 - PR (2021/0126342-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade por faixa etária em contrato de plano de saúde e o prazo prescricional aplicável.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BERENICE TORQUATO TILLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a prescrição ânua e a legalidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Defesa da prescrição ânua securitária e legitimidade do reajuste etário previsto em contrato e Resolução CONSU 6/1998.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 206, § 1º, II CC, Art. 15 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com orientação do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inaplicabilidade da prescrição ânua em planos de saúde. No contrato entre 1999 e 2003, o reajuste não pode atingir idoso vinculado há mais de 10 anos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 986.708/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de súmulas impeditivas (5 e 7) e conformidade com jurisprudência consolidada sobre prescrição e reajuste para idosos com mais de 10 anos de vínculo.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1935233 - PR (2021/0126342-5)”
“REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE IDADE. CONTRATO FIRMADO/ADAPTADO ENTRE 2/1/1999 E 31/12/2003.”
“Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“como BERENICE TORQUATO TILLO completou 60(sessenta) anos de idade no mês de fevereiro de 2014, bem como o contrato atingiu 10 (dez) anos de vigência no ano de 2012, não poderia mais se aplicar novos reajustes por faixa etária em relação a ela”
Observações
O acórdão confirma a decisão anterior que já havia aplicado as Súmulas 5 e 7 para barrar o recurso da operadora quanto ao mérito fático do reajuste específico da autora.