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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.919.016 - RJ (2021/0027023-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO HERMAN BENJAMINSegunda Turma31/05/2021TRF da 2ª Região - RJ

Classificação: O acórdão trata de uma ação anulatória de multa administrativa aplicada pela ANS contra uma operadora de plano de saúde (Sul América).

Partes do Processo

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravanteneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
MARIANA CANÊDO MOREIRA DE SOUZAOAB/RJ 152304
ERIKA CRISTINA ARAÚJO BRANDÃO GLEICHEROAB/RJ 150319
ALLAN RIBEIRO OLIVEIRAOAB/RJ 177248
MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHEROAB/RJ 186976

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Suspensão da exigibilidade de multa administrativa aplicada pela ANS mediante oferta de seguro-garantia judicial.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão monocrática que permitiu a suspensão da exigibilidade da multa administrativa mediante seguro-garantia.
Teses do Recorrente
A agravante (ANS) alega a inviabilidade de equiparação do seguro garantia ao depósito judicial em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade de créditos, mesmo não tributários.
Dispositivos Invocados
Art. 151 do CTN

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 112/STJ (mencionada como inaplicável ao caso)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Quanto aos créditos não tributários (multas administrativas), a oferta de seguro-garantia ou fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade, não se aplicando a restrição da Súmula 112/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1683152/SPAgInt no REsp 1874712/MGREsp 1.381.254/PRAgInt no REsp 1.612.784/RS
Temas/Precedentes Qualificados
112

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência da Segunda Turma consolidou-se no sentido de permitir a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários via seguro-garantia.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1919016 - RJ (2021/0027023-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

quanto aos créditos não tributários, a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade, não se aplicando a Súmula 112/STJ

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

2. Agravo Interno não provido.

Observações

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) figura como agravante defendendo a impossibilidade de suspensão de multa administrativa por seguro-garantia, mas o STJ manteve a decisão favorável à operadora Sul América.

Arquivo: AIRESP-1919016-2021-07-01