AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.919.016 - RJ (2021/0027023-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de uma ação anulatória de multa administrativa aplicada pela ANS contra uma operadora de plano de saúde (Sul América).
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Suspensão da exigibilidade de multa administrativa aplicada pela ANS mediante oferta de seguro-garantia judicial.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão monocrática que permitiu a suspensão da exigibilidade da multa administrativa mediante seguro-garantia.
- Teses do Recorrente
- A agravante (ANS) alega a inviabilidade de equiparação do seguro garantia ao depósito judicial em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade de créditos, mesmo não tributários.
- Dispositivos Invocados
- Art. 151 do CTN
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 112/STJ (mencionada como inaplicável ao caso)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Quanto aos créditos não tributários (multas administrativas), a oferta de seguro-garantia ou fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade, não se aplicando a restrição da Súmula 112/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1683152/SPAgInt no REsp 1874712/MGREsp 1.381.254/PRAgInt no REsp 1.612.784/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 112
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência da Segunda Turma consolidou-se no sentido de permitir a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários via seguro-garantia.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1919016 - RJ (2021/0027023-2)”
“ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.”
“quanto aos créditos não tributários, a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade, não se aplicando a Súmula 112/STJ”
“2. Agravo Interno não provido.”
Observações
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) figura como agravante defendendo a impossibilidade de suspensão de multa administrativa por seguro-garantia, mas o STJ manteve a decisão favorável à operadora Sul América.