AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.916.567 - SP (2021/0012071-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de validade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde individual ou familiar.
Partes do Processo
MILTON BORTOLAZI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (acima de 60 anos)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que anulou o acórdão de origem para produção de prova pericial.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste após 60 anos é ilegal pelo Estatuto do Idoso e que o contrato, firmado em 1997, impede tais aumentos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.034 do CPC/2015, Estatuto do Idoso, Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 456/STFSúmula n. 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido em contratos antigos e novos desde que observados parâmetros de razoabilidade e base atuarial, o que deve ser verificado em cada caso concreto por perícia.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.568.244/RJREsp 1.381.606/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Necessidade de anulação dos atos decisórios anteriores para realização de prova técnica pericial atuarial indispensável à solução da lide.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1916567 - SP (2021/0012071-0)”
“EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR OU INDIVIDUAL.”
“é de rigor a anulação do acórdão recorrido e da sentença para que se apure concretamente eventual abusividade dos substanciosos percentuais de reajustes verificados, notadamente com a necessária produção de prova pericial atuarial.”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão anula a sentença e o acórdão do TJSP por entender que o caso demanda prova pericial atuarial para verificar a abusividade concreta dos índices aplicados, impedindo o julgamento imediato da causa.