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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1910603 - PR (2020/0327248-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma13/02/2023TJPR - PR

Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer c/c danos morais por negativa de cobertura de tratamento ECMO por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

ANA PAULA DE SENA

agravadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

Advogados

ANNE ELIZE PUPPI STANISLAWCZUKOAB/PR 034611
DEBORA HILGENBERG DE ARAÚJOOAB/PR 033746
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589A
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
ECMO (Oxigenação Extracorpórea por Membrana)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
não informado no trecho

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da beneficiária para fixar danos morais.
Teses do Recorrente
Afirma ser indevida condenação ao pagamento de indenização por danos morais; pede redução do valor e modificação dos juros.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Inovação recursal e preclusão consumativa quanto aos temas de redução do quantum e juros de mora.
Sumulas Aplicadas
Súmula n.º 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura agrava a aflição psicológica do usuário, configurando dano moral 'in re ipsa'.
Precedentes Citados
REsp 1.421.512/MGAgInt no REsp 1.972.494/RNAgInt no REsp 2.017.824/SPAgInt no REsp 2.001.658/SP
Temas/Precedentes Qualificados
EREsp 1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção da tese de que a recusa indevida gera dano moral e reconhecimento de preclusão para teses novas.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim
Precedentes sobre ROL
EREsp 1.886.929/SP, EREsp 1.889.704/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1910603 - PR (2020/0327248-2)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

o médico plantonista solicitou, em caráter de urgência, o equipamento ECMO (“Oxigenação Extracorpórea por Membrana”), que a operadora negou alegando que não estava previsto no rol da ANS.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

tendo se caracterizado a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

não foi oportunamente trazido pelo agravante... a alegação referente à redução do valor da indenização por danos morais... constituindo, portanto, indevida inovação recursal.

Observações

Embora o cabeçalho das páginas indique Ana Paula de Sena como agravante, o corpo do relatório (página 2) esclarece que o Agravo Interno foi interposto pela Sul América contra decisão monocrática que proveu o REsp da beneficiária.

Arquivo: AIRESP-1910603-2023-02-16