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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1904076 - SP (2020/0289390-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma19/04/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando cobertura de tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Partes do Processo

Y S O (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

SERGIO BRAGATTEOAB/SP 104554
JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOROAB/SP 424532
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Método ABA
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral das despesas em rede não credenciada e condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Sustenta que a operadora deve responder integralmente pelo tratamento não disponível na rede credenciada e que a recusa gera dever de indenizar.
Dispositivos Invocados
art. 4º, 6º, 7º, 47, 51, 54 do CDC, art. 10 e 12 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto aos danos morais.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJSúmula nº 608 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reembolso de despesas em rede não credenciada é admitido em casos excepcionais, mas limitado aos preços praticados pelo plano de saúde conforme a tabela contratual.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.805.155/SPAgInt no AREsp 1.439.852/MSAgInt no REsp 1.761.895/SP
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Acompanhamento da jurisprudência consolidada de que o reembolso deve seguir os limites da tabela contratual.
Honorários Recursais
majoro em 5% o valor dos honorários anteriormente fixados em favor de SUL AMÉRICA

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1904076 - SP (2020/0289390-8)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 7

o reembolso, nessas situações, deve ser limitado à relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pela operadora de plano de saúde

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 10

majoro em 5% o valor dos honorários anteriormente fixados em favor de SUL AMÉRICA, observada a gratuidade concedida a Y.

Observações

O recurso buscava o reembolso integral (além da tabela) e danos morais. O STJ manteve a decisão que limitou o reembolso à tabela contratual e negou danos morais com base na Súmula 7.

Arquivo: AIRESP-1904076-2021-04-22