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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1903370 - PE (2020/0095045-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma14/02/2022TJ/PE - PE

Classificação: O acórdão trata de ação coletiva de consumo discutindo a abusividade de índices de reajuste em plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ASSOCIACAO DE DEFESA DOS USUARIOS S P S DE SAUDE

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINOOAB/PE 032786
DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSOOAB/BA 056347
KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304
FLÁVIA RODRIGUES RAMOSOAB/PE 031681

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade / Ação Coletiva de Consumo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que manteve antecipação de tutela, alegando prescrição, ausência de abusividade no reajuste e requisitos da tutela.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, prescrição trienal, legitimidade ativa da associação e licitude do reajuste por sinistralidade pactuado.
Dispositivos Invocados
Art. 17 CPC, Art. 18 CPC, Art. 300 CPC, Art. 373 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 206 CC, Art. 421 CC, Art. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CC e Lei 9.656/98.
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas para verificar requisitos de tutela e abusividade.
OUTRO: Súmula 735/STF (aplicada por analogia) - Recurso especial contra liminar.
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não avançou ao mérito da legalidade do reajuste devido aos óbices processuais de admissibilidade (prequestionamento e reexame fático).
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.598.838/SP
Temas/Precedentes Qualificados
610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das súmulas impeditivas (7 e 211 STJ; 735 STF) que impediram a revisão da liminar que favorecia os consumidores.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1903370 - PE (2020/0095045-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

Ação coletiva de consumo na qual se alega a abusividade dos índices de reajuste de plano de saúde coletivo.

objeto_da_acao.astreintesPag. 4

deferiu a antecipação de tutela requerida para declarar abusivos os índices de reajuste aplicados pela requerente, fixando o valor máximo das mensalidades de cada plano e multa diária para o caso de descumprimento.

admissibilidade.obices[0]Pag. 7

O TJ/PE não decidiu acerca dos arts. 421, 422, 478, 479 e 757 do CC/2002... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

admissibilidade.obices[1]Pag. 9

alterar o decidido pelo TJ/PE... exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Observações

Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do REsp. O litígio principal envolve um contrato coletivo firmado entre Sul América e SUDENE, com reajustes acumulados de 98% em 3 anos.

Arquivo: AIRESP-1903370-2022-02-16