AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1903370 - PE (2020/0095045-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação coletiva de consumo discutindo a abusividade de índices de reajuste em plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ASSOCIACAO DE DEFESA DOS USUARIOS S P S DE SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade / Ação Coletiva de Consumo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que manteve antecipação de tutela, alegando prescrição, ausência de abusividade no reajuste e requisitos da tutela.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional, prescrição trienal, legitimidade ativa da associação e licitude do reajuste por sinistralidade pactuado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 17 CPC, Art. 18 CPC, Art. 300 CPC, Art. 373 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 206 CC, Art. 421 CC, Art. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos artigos do CC e Lei 9.656/98.SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas para verificar requisitos de tutela e abusividade.OUTRO: Súmula 735/STF (aplicada por analogia) - Recurso especial contra liminar.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não avançou ao mérito da legalidade do reajuste devido aos óbices processuais de admissibilidade (prequestionamento e reexame fático).
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.598.838/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 610
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das súmulas impeditivas (7 e 211 STJ; 735 STF) que impediram a revisão da liminar que favorecia os consumidores.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1903370 - PE (2020/0095045-4)”
“Ação coletiva de consumo na qual se alega a abusividade dos índices de reajuste de plano de saúde coletivo.”
“deferiu a antecipação de tutela requerida para declarar abusivos os índices de reajuste aplicados pela requerente, fixando o valor máximo das mensalidades de cada plano e multa diária para o caso de descumprimento.”
“O TJ/PE não decidiu acerca dos arts. 421, 422, 478, 479 e 757 do CC/2002... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“alterar o decidido pelo TJ/PE... exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
Observações
Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do REsp. O litígio principal envolve um contrato coletivo firmado entre Sul América e SUDENE, com reajustes acumulados de 98% em 3 anos.