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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1903261 - DF (2020/0284054-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma16/08/2021Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão discute o custeio de tratamento de Radioembolização Hepática por operadora de saúde e a base de cálculo de honorários sucumbenciais sobre tal obrigação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

GUYTHER FREITAS DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

RUYTHER FREITAS DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

AYRAN RODRIGUES OLIVEIRA

agravadobeneficiario

CAMILA CORDEIRO SOARES DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ROGÉRIO GOMIDE CASTANHEIRAOAB/DF 009036
RAQUEL REGINA BARBOSAOAB/DF 029521

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Radioembolização Hepática com Ytrium-90
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a base de cálculo dos honorários advocatícios para que incluam o valor da obrigação de fazer (cobertura do tratamento).
Teses do Recorrente
O valor da condenação para fins de honorários deve abarcar tanto o valor da obrigação de pagar quanto o da obrigação de fazer.
Dispositivos Invocados
art. 85, § 2º, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nas ações contra operadoras de plano de saúde, a obrigação de fazer (custeio de tratamento) possui natureza condenatória e montante econômico aferível, devendo integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Precedentes Citados
REsp 1.765.691/SPEDcl no AgInt no AREsp 1.412.367/RJAgInt no AREsp 1.638.593/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ sobre a inclusão do proveito econômico da obrigação de fazer na base de cálculo dos honorários.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Observações

O recurso especial principal foi interposto pelo Espólio (beneficiário) e provido monocraticamente. O presente acórdão resolve o Agravo Interno interposto pela operadora contra essa decisão favorável ao beneficiário.

Arquivo: AIRESP-1903261-2021-08-19