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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1903261 - DF (2020/0284054-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma16/08/2021Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF
Classificação: O acórdão discute o custeio de tratamento de Radioembolização Hepática por operadora de saúde e a base de cálculo de honorários sucumbenciais sobre tal obrigação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
GUYTHER FREITAS DE OLIVEIRA
agravadobeneficiario
RUYTHER FREITAS DE OLIVEIRA
agravadobeneficiario
AYRAN RODRIGUES OLIVEIRA
agravadobeneficiario
CAMILA CORDEIRO SOARES DE OLIVEIRA
agravadobeneficiario
SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA
agravadobeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ROGÉRIO GOMIDE CASTANHEIRAOAB/DF 009036
RAQUEL REGINA BARBOSAOAB/DF 029521
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Radioembolização Hepática com Ytrium-90
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar a base de cálculo dos honorários advocatícios para que incluam o valor da obrigação de fazer (cobertura do tratamento).
- Teses do Recorrente
- O valor da condenação para fins de honorários deve abarcar tanto o valor da obrigação de pagar quanto o da obrigação de fazer.
- Dispositivos Invocados
- art. 85, § 2º, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nas ações contra operadoras de plano de saúde, a obrigação de fazer (custeio de tratamento) possui natureza condenatória e montante econômico aferível, devendo integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios.
- Precedentes Citados
- REsp 1.765.691/SPEDcl no AgInt no AREsp 1.412.367/RJAgInt no AREsp 1.638.593/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ sobre a inclusão do proveito econômico da obrigação de fazer na base de cálculo dos honorários.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Observações
O recurso especial principal foi interposto pelo Espólio (beneficiário) e provido monocraticamente. O presente acórdão resolve o Agravo Interno interposto pela operadora contra essa decisão favorável ao beneficiário.
Arquivo: AIRESP-1903261-2021-08-19