AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1899669 - SP (2020/0262278-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de cumprimento de sentença envolvendo reativação de plano de saúde e discussão sobre o valor de multa cominatória (astreintes).
Partes do Processo
ADENIL MARIANO SANTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Cumprimento de sentença, reativação de plano e valor de astreintes.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor da multa cominatória e condenar a operadora por ato atentatório à dignidade da Justiça.
- Teses do Recorrente
- Cerceamento de defesa por falta de sustentação oral em decisão monocrática; irrisoriedade da multa reduzida; má-fé por simulação de documentos.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1°, do Código de Processo Civil, art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do valor da multa e da ocorrência de simulação/má-fé processual.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Decisão monocrática não gera cerceamento de defesa pois o agravo interno devolve a matéria ao colegiado; o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo e sua revisão no STJ esbarra na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1553557/PRAgInt no REsp 1882502/SPAgInt no AREsp 1886215/MS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 e validade da decisão monocrática.
Evidências
“fica a astreinte majorada para R$ 150.000,00”
“Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).”
“Brasília, 13 de dezembro de 2021.”
“qualquer violação ao mencionado artigo foi sanada quando da interposição do agravo interno, por devolver toda a matéria à apreciação do colegiado.”
Observações
O caso trata de uma fase de cumprimento de sentença onde a multa acumulada ultrapassava 3 milhões de reais e foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 150 mil reais.