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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1899669 - SP (2020/0262278-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma13/12/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de cumprimento de sentença envolvendo reativação de plano de saúde e discussão sobre o valor de multa cominatória (astreintes).

Partes do Processo

ADENIL MARIANO SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

interessadoneutro

Advogados

RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Cumprimento de sentença, reativação de plano e valor de astreintes.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor da multa cominatória e condenar a operadora por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Teses do Recorrente
Cerceamento de defesa por falta de sustentação oral em decisão monocrática; irrisoriedade da multa reduzida; má-fé por simulação de documentos.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1°, do Código de Processo Civil, art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do valor da multa e da ocorrência de simulação/má-fé processual.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Decisão monocrática não gera cerceamento de defesa pois o agravo interno devolve a matéria ao colegiado; o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo e sua revisão no STJ esbarra na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1553557/PRAgInt no REsp 1882502/SPAgInt no AREsp 1886215/MS
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 e validade da decisão monocrática.

Evidências

objeto_da_acao.astreintes.valor_reaisPag. 7

fica a astreinte majorada para R$ 150.000,00

admissibilidade.obices[0].codigoPag. 4

Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

documento.datas.data_julgamentoPag. 2

Brasília, 13 de dezembro de 2021.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

qualquer violação ao mencionado artigo foi sanada quando da interposição do agravo interno, por devolver toda a matéria à apreciação do colegiado.

Observações

O caso trata de uma fase de cumprimento de sentença onde a multa acumulada ultrapassava 3 milhões de reais e foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 150 mil reais.

Arquivo: AIRESP-1899669-2021-12-15